IPTV dá cadeia no Brasil? Saiba quais são as consequências legais para o usuário

Redação, 09 de Junho , 2023 - Atualizado em 09 de Junho, 2023

Sistema de Internet Protocol Television (IPTV), também conhecido popularmente como “gatonet” ou “TV pirata”, refere-se a uma forma de distribuição ilegal de sinais de televisão por meio da internet.

O IPTV é um sistema que permite a transmissão de conteúdo de TV por meio de protocolos de internet em vez de utilizar os tradicionais sinais de transmissão, como antenas ou cabo.

No sistema de IPTV ilegal, os usuários têm acesso a canais de TV pagos, como filmes, séries, eventos esportivos e canais de assinatura, sem pagar os valores correspondentes às operadoras legais.

O funcionamento desse sistema ocorre por meio da obtenção ilegal de sinal de operadoras de televisão, geralmente por meio de decodificadores piratas ou pela distribuição não autorizada de listas de canais.

Além disso, a distribuição e a venda desses serviços são ilegais. Mas a pergunta é: será possível ser preso ou pagar multas por usar IPTV no Brasil?

Se existe ilegalidade, existe punição

 
Existe, sim, a possibilidade de ser preso ou pagar multas por usar IPTV ilegal. É importante destacar que a legislação brasileira prevê sanções para esse tipo de infração.

A Lei de Direitos Autorais, especificamente no artigo 180, estabelece penas para quem viola os direitos autorais, incluindo a distribuição ou exibição não autorizada de conteúdos protegidos.

Embora existam casos em que usuários de IPTV ilegal tenham sido alvo de ações legais, a aplicação das leis e as penalidades podem variar. Em geral, as autoridades concentram seus esforços nas operadoras e distribuidores de IPTV pirata, que são considerados os principais responsáveis por essas práticas ilegais.

No entanto, usuários que consomem esses serviços também estão sujeitos a consequências legais. Embora a probabilidade de serem punidos seja menor em comparação aos fornecedores.

O artigo 180 do Código Penal Brasileiro prevê como crime:

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Tendo averiguado isso, é importante ressaltar que, apesar de essa lei exigir penas e multas, os órgãos fiscalizadores, como Anatel e Ancine, geralmente não aplicam a lei integralmente, já que isso pode ser um processo mais demorado do que apenas ir desligando aos poucos ou deixando esses sistemas ilegais mais lentos.

Dessa forma, o consumidor tende a abandonar esse tipo de infração.


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