123 Milhas suspende viagens
A agência de viagens 123 Milhas suspendeu as passagens e emissão dos pacotes de sua linha promocional (PROMO), afetando viagens já contratadas de datas flexíveis, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.
Segundo a empresa, os valores já pagos serão devolvidos em vouchers para novas compras na plataforma da própria empresa.
No entanto, o Portal 93Notícias orienta aos consumidores que foram prejudicados pela 123 Milhas a acionarem a empresa na justiça urgentemente, bem como, a prestarem queixa junto à delegacia, buscando as responsabilizações cíveis e criminais, pelos danos materiais e morais causados, bem como, pelo possível crime de estelionato praticado.
Ressalte-se que a responsabilidade da 123 Milhas é objetiva, independentemente da existência de culpa.
Em relação à proposta da empresa em efetuar a devolução do que foi pago em vouchers, o consumidor não é obrigado a aceitar tal proposta, pois o melhor seria o recebimento do valor já pago, devidamente corrigido, e, caso tivessem prestações ainda a vencer nos cartões, o cancelamento de tais parcelas vincendas, sem contar ainda que o consumidor poderá ainda buscar indenização por danos morais sofridos, face ter programado toda uma viagem, que muitas das vezes é a viagem dos sonhos, comemorando até mesmo algo especial, ficando agora a frustração e todo o impacto emocional causado com o cancelamento, sem contar o prejuízo sofrido.
Aqui estão alguns dos motivos pelos quais os consumidores devem acionar a justiça contra a 123 Milhas:
A empresa violou o direito do consumidor ao oferecer pacotes com datas flexíveis sem garantir que eles seriam cumpridos.
A empresa causou danos materiais aos consumidores, que perderam o dinheiro que pagaram pelas passagens e pacotes.
A empresa causou danos morais aos consumidores, que ficaram frustrados e impactados emocionalmente com o cancelamento das viagens.
Os consumidores que foram prejudicados pela 123 Milhas podem entrar com uma ação judicial contra a empresa buscando:
A devolução do valor já pago pelas passagens e pacotes, devidamente corrigido;
O cancelamento das parcelas vincendas dos cartões de crédito;
Indenização por danos morais.
Os consumidores também podem denunciar a 123 Milhas ao Procon, ao Ministério Público e à Polícia Civil.
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