Veja o que muda com novas regras para apostas esportivas online

Redação, 31 de Dezembro , 2023 - Atualizado em 31 de Dezembro, 2023

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 30 de dezembro de 2023, a Lei nº 15.378, que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024.

As principais mudanças trazidas pela lei são:

- **Tributação:** As empresas de apostas online pagarão uma alíquota de 12% sobre o faturamento, e os apostadores pagarão uma alíquota de 15% sobre o prêmio líquido.
- **Regulação:** As empresas de apostas online precisarão de autorização do Ministério da Economia para operar no Brasil.
- **Proibições:** Menores de 18 anos, pessoas que tenham influência sobre o resultado de jogos e pessoas diagnosticadas com transtorno de jogo compulsivo estão proibidos de apostar.

Quem está proibido de jogar?

A lei proíbe a participação de:

- Menores de 18 anos;
- Proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas online;
- Agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- Pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
- Pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas;
- Pessoas diagnosticadas com transtorno de jogo compulsivo.

**Qual a alíquota do imposto?**

As empresas de apostas online pagarão uma alíquota de 12% sobre o faturamento. Os apostadores pagarão uma alíquota de 15% sobre o prêmio líquido, que é o valor da aposta menos o valor da perda.

As alíquotas são menores que o pretendido pela equipe econômica, que estipulava 18% para empresas e até 30% sobre o prêmio de pessoas físicas. Segundo os cálculos iniciais, a arrecadação seria de R$ 10 bilhões.

Contudo, o Congresso havia definido uma faixa de isenção para os prêmios de pessoas físicas, no valor de até R$ 2.112. Esse trecho foi vetado por Lula e será analisado novamente pelo Legislativo.

A lei vale para cassinos online?

Sim. A lei regulamenta também os jogos online, como cassinos.

Jogos no estilo fantasia serão taxados?

Sim. Os jogos no estilo fantasia, em que o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais, serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio líquido.

As empresas vão precisar de autorização?

As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

No entanto, o Ministério da Economia ainda precisa publicar a norma que regulamenta esse pedido de autorização.

Já no caso dos jogos no estilo fantasia, as empresas estão dispensadas de autorização, uma vez que não se enquadra como exploração da modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa.

Quando as regras entram em vigor?

A lei entrou em vigor na data de publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2023. Contudo, alguns itens têm datas específicas para começar a valer:

- Destinação dos recursos da arrecadação de 12% sobre o faturamento das empresas começa a valer a partir de 1º de abril de 2024;
- Divulgar publicidade ou propaganda comercial de empresas não autorizadas só será considerada infração administrativa sujeita a punição quando o governo publicar a norma que regulamenta o processo de autorização.

A regulamentação das apostas esportivas online no Brasil é um passo importante para o setor, que deve crescer significativamente nos próximos anos. A lei traz maior segurança jurídica para as empresas, bem como para os apostadores.

No entanto, é importante ressaltar que a lei ainda não está totalmente regulamentada. O Ministério da Economia ainda precisa publicar normas que detalham como será o processo de autorização das empresas, bem como como será feita a fiscalização do setor.

É esperado que a regulamentação completa do setor seja publicada nos próximos meses.


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