Entrou em vigor em 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026, que eleva a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e cria redutores graduais para salários de até R$ 7.350.
Quem fica totalmente isento
De acordo com a Receita Federal, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios deixam de pagar IR se a renda mensal total não ultrapassar R$ 5 mil. Contribuintes com mais de uma fonte de renda continuam obrigados a declarar e, se necessário, complementar o imposto devido.
Redução parcial para salários de até R$ 7.350
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há um desconto progressivamente menor à medida que o rendimento se aproxima do teto da nova faixa. O abatimento também vale para o 13º salário.
Redutor mensal:
- Até R$ 5 mil – redução de até R$ 312,89, zerando o imposto;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 – redução de R$ 978,62 menos 13,3145 % da renda mensal;
- Acima de R$ 7.350 – sem redução.
Tabela mensal para rendimentos acima de R$ 7.350
Para quem ultrapassa o limite dos redutores, aplica-se a tabela tradicional:
- Até R$ 2.428,80 – isento;
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5 % e dedução de R$ 182,16;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15 % e dedução de R$ 394,16;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5 % e dedução de R$ 675,49;
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5 % e dedução de R$ 908,73.
Cálculo anual: isenção e redução
Na declaração de 2027, que apura os rendimentos de 2026, ficam isentos quem somar até R$ 60 mil no ano. Rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil terão redução proporcional.
Redutor anual:
- Até R$ 60 mil – abatimento de até R$ 2.694,15, zerando o imposto;
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 – redução de R$ 8.429,73 menos 9,5575 % da renda anual;
- Acima de R$ 88.200 – sem abatimento.
A tabela anual tradicional permanece:
- Até R$ 28.467,20 – isento;
- De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5 % e dedução de R$ 2.135,04;
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15 % e dedução de R$ 4.679,03;
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5 % e dedução de R$ 8.054,97;
- Acima de R$ 55.976,16 – 27,5 % e dedução de R$ 10.853,78.
Imposto mínimo para alta renda
A reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais), com alíquota progressiva de até 10 %. Para ganhos acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva mínima será de 10 %. O governo estima que 141 mil pessoas serão alcançadas.
No cálculo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
Dividendos passam a ser tributados
Dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, sofrerão retenção de 10 % na fonte. O valor poderá ser compensado na declaração anual. Lucros apurados até 2025 permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Deduções mantidas
Permanecem inalterados:
- Dependentes – R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal – até R$ 607,20;
- Educação – até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Desconto simplificado anual – até R$ 17.640.
Impacto estimado
O governo projeta que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados, com custo fiscal de R$ 31,2 bilhões. A perda de arrecadação deve ser compensada pela tributação sobre alta renda, o IRPFM e o novo imposto sobre dividendos.
As mudanças já incidem sobre os salários de janeiro, afetando o contracheque pago em fevereiro.
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