As regras de transição definidas pela Reforma da Previdência de 2019 avançam em janeiro de 2026 e alteram, mais uma vez, os requisitos para concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelos regimes próprios dos servidores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as quatro regras de transição criadas em 2019, duas terão ajustes no próximo ano:
- Pontuação 86/96: a soma da idade com o tempo de contribuição sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Idade mínima progressiva: passa a ser exigido 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. O tempo de contribuição continua em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A cada ano, a idade mínima cresce seis meses até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.
No serviço público, valem as mesmas duas regras, com exigência adicional de 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
Professores
Para docentes da rede privada, de instituições federais e de pequenos municípios, a idade mínima sobe para 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens). O tempo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A idade também aumenta seis meses por ano até 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031. Estados e grandes municípios seguem normas próprias.
Aposentadoria por idade
Permanecem inalterados os critérios em vigor desde 2023: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com mínimo de 15 anos de contribuição.
Simulação no Meu INSS
O segurado pode estimar quando terá direito ao benefício:
- No computador: acessar meu.inss.gov.br, fazer login, selecionar “Simular Aposentadoria” e conferir idade, tempo de contribuição e prazo restante.
- No celular: baixar o aplicativo Meu INSS (Android e iOS), entrar com CPF e senha, abrir o menu lateral e tocar em “Simular Aposentadoria”. É possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
Regras de pedágio já encerradas
Os pedágios de 100% e 50% previstos na reforma — válidos para quem estava próximo da aposentadoria em 2019 — foram integralmente cumpridos. Por isso, não haverá novos enquadramentos nessas modalidades em 2026.
As mudanças previstas para janeiro mantêm o cronograma original da Reforma da Previdência e afetam trabalhadores da iniciativa privada, servidores e professores que ainda não reuniram os requisitos para requerer o benefício.
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