Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas de todo o Brasil. A partir de agora, esses veículos precisam constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), estar emplacados, ter licenciamento anual em dia e só podem ser conduzidos por motoristas habilitados.
O que é considerado ciclomotor
De acordo com a normativa, enquadram-se como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Modelos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, regidos por regras próprias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
O Contran determina que todo ciclomotor seja registrado e licenciado, conforme os artigos 13 e 14 da Resolução nº 996/2023.
- Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
- Veículos antigos: quando não houver número de chassi ou VIN, o proprietário precisa obter Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o VIN, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade.
O CSV é emitido após inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação obrigatória
Para conduzir ciclomotor é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Equipamentos de segurança
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Os veículos também devem possuir:
- limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
- É proibido trafegar em ciclovias ou calçadas; a circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- Ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido, exceto onde houver acostamento ou faixa exclusiva.
Penalidades
Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.
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