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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Trânsito

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o país

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas de todo o Brasil. A partir de agora, esses veículos precisam constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), estar emplacados, ter licenciamento anual em dia e só podem ser conduzidos por motoristas […]

02/01/2026 · 09h02
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o país

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas de todo o Brasil. A partir de agora, esses veículos precisam constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), estar emplacados, ter licenciamento anual em dia e só podem ser conduzidos por motoristas habilitados.

O que é considerado ciclomotor

De acordo com a normativa, enquadram-se como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Modelos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, regidos por regras próprias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Registro, emplacamento e licenciamento

O Contran determina que todo ciclomotor seja registrado e licenciado, conforme os artigos 13 e 14 da Resolução nº 996/2023.

  • Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
  • Veículos antigos: quando não houver número de chassi ou VIN, o proprietário precisa obter Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o VIN, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

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Habilitação obrigatória

Para conduzir ciclomotor é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Equipamentos de segurança

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Os veículos também devem possuir:

  • limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições adequadas de segurança.

Regras de circulação

  • É proibido trafegar em ciclovias ou calçadas; a circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • Ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido, exceto onde houver acostamento ou faixa exclusiva.

Penalidades

Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

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Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas de todo o Brasil. A partir de agora, esses veículos precisam constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), estar emplacados, ter licenciamento anual em dia e só podem ser conduzidos por motoristas habilitados.

O que é considerado ciclomotor

De acordo com a normativa, enquadram-se como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Modelos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, regidos por regras próprias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

O Contran determina que todo ciclomotor seja registrado e licenciado, conforme os artigos 13 e 14 da Resolução nº 996/2023.

  • Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
  • Veículos antigos: quando não houver número de chassi ou VIN, o proprietário precisa obter Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o VIN, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação obrigatória

Para conduzir ciclomotor é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Equipamentos de segurança

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Os veículos também devem possuir:

  • limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições adequadas de segurança.

Regras de circulação

  • É proibido trafegar em ciclovias ou calçadas; a circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • Ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido, exceto onde houver acostamento ou faixa exclusiva.

Penalidades

Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

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