Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Economia

Novas regras limitam taxas e reduzem prazo de repasse em vales-alimentação e refeição

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as mudanças definidas pelo decreto que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assinado em novembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece tetos para taxas cobradas de restaurantes e supermercados e encurta o prazo de repasse dos valores das transações. Limites para cobranças […]

10/02/2026 · 16h52
Novas regras limitam taxas e reduzem prazo de repasse em vales-alimentação e refeição

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as mudanças definidas pelo decreto que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assinado em novembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece tetos para taxas cobradas de restaurantes e supermercados e encurta o prazo de repasse dos valores das transações.

Limites para cobranças

A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) praticada pelas operadoras dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição não pode superar 3,6%. A tarifa de intercâmbio foi fixada em, no máximo, 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Publicidade

Prazo de pagamento

Os estabelecimentos comerciais deverão receber os valores em até 15 dias corridos depois de cada compra. Antes da mudança, o repasse ocorria em 30 dias.

Proibições já vigentes

Desde a assinatura do decreto, estão vetadas práticas consideradas abusivas, como deságios, concessão de benefícios indiretos, prazos incompatíveis com o modelo pré-pago e vantagens financeiras sem ligação com alimentação.

Questionamentos judiciais

Grandes empresas do setor conseguiram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de multas relacionadas a taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas liminares não afastam outras obrigações previstas no decreto nem se estendem a concorrentes. O órgão reforça que todas as operadoras devem adaptar seus processos imediatamente.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Próximas etapas

Em 10 de maio começa a transição para o modelo aberto, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas de cartão, independentemente da bandeira. Em novembro, 360 dias após a publicação do decreto, está prevista a interoperabilidade total, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento no país.

Alcance do programa

Criado em 1976, o PAT reúne 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores. O governo estima que as novas regras ampliem a liberdade de escolha dos usuários e melhorem a aceitação dos cartões nos pontos de venda.

Com informações de Agência Brasil

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as mudanças definidas pelo decreto que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assinado em novembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece tetos para taxas cobradas de restaurantes e supermercados e encurta o prazo de repasse dos valores das transações.

Limites para cobranças

A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) praticada pelas operadoras dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição não pode superar 3,6%. A tarifa de intercâmbio foi fixada em, no máximo, 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Prazo de pagamento

Os estabelecimentos comerciais deverão receber os valores em até 15 dias corridos depois de cada compra. Antes da mudança, o repasse ocorria em 30 dias.

Proibições já vigentes

Desde a assinatura do decreto, estão vetadas práticas consideradas abusivas, como deságios, concessão de benefícios indiretos, prazos incompatíveis com o modelo pré-pago e vantagens financeiras sem ligação com alimentação.

Questionamentos judiciais

Grandes empresas do setor conseguiram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de multas relacionadas a taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas liminares não afastam outras obrigações previstas no decreto nem se estendem a concorrentes. O órgão reforça que todas as operadoras devem adaptar seus processos imediatamente.

Próximas etapas

Em 10 de maio começa a transição para o modelo aberto, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas de cartão, independentemente da bandeira. Em novembro, 360 dias após a publicação do decreto, está prevista a interoperabilidade total, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento no país.

Alcance do programa

Criado em 1976, o PAT reúne 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores. O governo estima que as novas regras ampliem a liberdade de escolha dos usuários e melhorem a aceitação dos cartões nos pontos de venda.

Com informações de Agência Brasil

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA