A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou como “marco histórico” o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras, segundo a entidade, tornam o sistema de vale-alimentação e vale-refeição mais justo, eficiente e acessível, além de reduzir custos ao trabalhador e ao varejo.
Limites para taxas e prazos menores
Pelo texto, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos comerciais (MDR) fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. As operadoras terão 90 dias para se adequar. O prazo de repasse dos valores aos restaurantes e supermercados cairá para até 15 dias corridos; hoje, o setor costuma receber em 30 dias.
Interoperabilidade e abertura de mercado
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre bandeiras. Além disso, arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão de ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras e aumentando a concorrência.
Proibições imediatas
O decreto também veta práticas consideradas abusivas, como deságios, prazos incompatíveis com a antecipação dos repasses e benefícios financeiros não ligados à alimentação. Essas medidas entram em vigor imediatamente.
Efeitos esperados
Para a Abras, a combinação de taxas menores, prazos mais curtos e maior interoperabilidade deve ampliar a aceitação dos vouchers em todo o comércio, fortalecer o pequeno varejo e baratear a cesta básica. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo o comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população”, afirmou o presidente da entidade, João Galassi.
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