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Brasil

Novos prazos processuais do Judiciário entram em vigor nesta sexta-feira (16)

Fique Atento! Novos Prazos Processuais do Judiciário Começam a Valer Hoje Atenção advogados, partes em processos e demais operadores do direito! Novas regras para a contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro entraram em vigor nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025. A medida, estabelecida pela Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de […]

17/05/2025 · 10h49
Novos prazos processuais do Judiciário entram em vigor nesta sexta-feira (16)

Fique Atento! Novos Prazos Processuais do Judiciário Começam a Valer Hoje

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Atenção advogados, partes em processos e demais operadores do direito! Novas regras para a contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro entraram em vigor nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025. A medida, estabelecida pela Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniformiza a contagem dos prazos a partir das publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Citações Eletrônicas:

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  • Confirmadas: O prazo processual terá início no 5º dia útil seguinte à confirmação da leitura da citação pela parte citada.
  • Não Confirmadas:
    • Pessoas Jurídicas de Direito Público: A citação terá validade de dez dias corridos após o envio.
    • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: A citação não prescreve, devendo ser refeita. A falta de confirmação da leitura deverá ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e Comunicações Processuais:

  • Confirmadas: O prazo será contado a partir da data da confirmação da leitura. Caso a confirmação ocorra em um dia não útil, o prazo começará a correr no próximo dia útil.
  • Não Confirmadas: O prazo de vencimento será de dez dias corridos a partir da data do envio da intimação ou comunicação ao DJEN.

A resolução do CNJ também estabelece que as ações que não seguirem os padrões do DJE e do DJEN não terão validade processual, reforçando a importância da adequação aos novos sistemas de comunicação do Judiciário.

Essa nova sistemática visa modernizar e uniformizar a contagem dos prazos processuais em todo o país, garantindo maior segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos.

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Fique Atento! Novos Prazos Processuais do Judiciário Começam a Valer Hoje

Atenção advogados, partes em processos e demais operadores do direito! Novas regras para a contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro entraram em vigor nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025. A medida, estabelecida pela Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniformiza a contagem dos prazos a partir das publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Citações Eletrônicas:

  • Confirmadas: O prazo processual terá início no 5º dia útil seguinte à confirmação da leitura da citação pela parte citada.
  • Não Confirmadas:
    • Pessoas Jurídicas de Direito Público: A citação terá validade de dez dias corridos após o envio.
    • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: A citação não prescreve, devendo ser refeita. A falta de confirmação da leitura deverá ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e Comunicações Processuais:

  • Confirmadas: O prazo será contado a partir da data da confirmação da leitura. Caso a confirmação ocorra em um dia não útil, o prazo começará a correr no próximo dia útil.
  • Não Confirmadas: O prazo de vencimento será de dez dias corridos a partir da data do envio da intimação ou comunicação ao DJEN.

A resolução do CNJ também estabelece que as ações que não seguirem os padrões do DJE e do DJEN não terão validade processual, reforçando a importância da adequação aos novos sistemas de comunicação do Judiciário.

Essa nova sistemática visa modernizar e uniformizar a contagem dos prazos processuais em todo o país, garantindo maior segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos.

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