A Comissão Especial do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE) rejeitou, na segunda-feira (17), todos os pedidos de impugnação apresentados contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas para a vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos) no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
A eleição que definirá a lista sêxtupla do Quinto Constitucional está marcada para amanhã, quarta-feira (19).
Impugnações e avaliação racial
As contestações foram protocoladas pelo Instituto Braços, pela EDUCAFRO Brasil e por um grupo de advogados, que alegavam que Chagas não atenderia aos critérios fenotípicos exigidos para as cotas. Contudo, a Banca de Heteroidentificação Racial da OAB-SE — órgão responsável pela verificação da autodeclaração dos candidatos — já havia aprovado, por unanimidade, que o advogado se enquadra como pessoa parda.
Principal fundamento da decisão
Em seu parecer, a Comissão destacou trecho da própria impugnação (ID 13360847, página 54), no qual os autores se referem a Chagas como “pardo leve”. Para os membros da OAB, essa descrição reforça o entendimento técnico de que o fenótipo do candidato está dentro dos parâmetros exigidos para a reserva de vagas.
Com base na análise da Banca examinadora e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a Comissão concluiu não haver vícios formais ou materiais que impeçam a participação de Chagas na disputa.
Medidas contra autores das impugnações
OAB-SE também determinou o encaminhamento de representação à Presidência da seccional contra os advogados que subscreveram a peça de impugnação utilizando, segundo a Comissão, precedentes jurídicos falsos e adotando postura considerada tentativa de intimidação midiática.
A decisão prevê ainda a publicação do acórdão para ciência dos envolvidos e reafirma a soberania técnica da Banca de Heteroidentificação nos processos de validação racial.
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