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Economia

OAB-SE mantém candidatura de Matheus Chagas em vaga reservada a cotas raciais

A Comissão Especial do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE) rejeitou, na segunda-feira (17), todos os pedidos de impugnação apresentados contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas para a vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos) no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A […]

18/11/2025 · 12h30
OAB-SE mantém candidatura de Matheus Chagas em vaga reservada a cotas raciais

A Comissão Especial do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE) rejeitou, na segunda-feira (17), todos os pedidos de impugnação apresentados contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas para a vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos) no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).

A eleição que definirá a lista sêxtupla do Quinto Constitucional está marcada para amanhã, quarta-feira (19).

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Impugnações e avaliação racial

As contestações foram protocoladas pelo Instituto Braços, pela EDUCAFRO Brasil e por um grupo de advogados, que alegavam que Chagas não atenderia aos critérios fenotípicos exigidos para as cotas. Contudo, a Banca de Heteroidentificação Racial da OAB-SE — órgão responsável pela verificação da autodeclaração dos candidatos — já havia aprovado, por unanimidade, que o advogado se enquadra como pessoa parda.

Principal fundamento da decisão

Em seu parecer, a Comissão destacou trecho da própria impugnação (ID 13360847, página 54), no qual os autores se referem a Chagas como “pardo leve”. Para os membros da OAB, essa descrição reforça o entendimento técnico de que o fenótipo do candidato está dentro dos parâmetros exigidos para a reserva de vagas.

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Com base na análise da Banca examinadora e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a Comissão concluiu não haver vícios formais ou materiais que impeçam a participação de Chagas na disputa.

Medidas contra autores das impugnações

OAB-SE também determinou o encaminhamento de representação à Presidência da seccional contra os advogados que subscreveram a peça de impugnação utilizando, segundo a Comissão, precedentes jurídicos falsos e adotando postura considerada tentativa de intimidação midiática.

A decisão prevê ainda a publicação do acórdão para ciência dos envolvidos e reafirma a soberania técnica da Banca de Heteroidentificação nos processos de validação racial.

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A Comissão Especial do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE) rejeitou, na segunda-feira (17), todos os pedidos de impugnação apresentados contra a inscrição do advogado Matheus de Abreu Chagas para a vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos) no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).

A eleição que definirá a lista sêxtupla do Quinto Constitucional está marcada para amanhã, quarta-feira (19).

Impugnações e avaliação racial

As contestações foram protocoladas pelo Instituto Braços, pela EDUCAFRO Brasil e por um grupo de advogados, que alegavam que Chagas não atenderia aos critérios fenotípicos exigidos para as cotas. Contudo, a Banca de Heteroidentificação Racial da OAB-SE — órgão responsável pela verificação da autodeclaração dos candidatos — já havia aprovado, por unanimidade, que o advogado se enquadra como pessoa parda.

Principal fundamento da decisão

Em seu parecer, a Comissão destacou trecho da própria impugnação (ID 13360847, página 54), no qual os autores se referem a Chagas como “pardo leve”. Para os membros da OAB, essa descrição reforça o entendimento técnico de que o fenótipo do candidato está dentro dos parâmetros exigidos para a reserva de vagas.

Com base na análise da Banca examinadora e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a Comissão concluiu não haver vícios formais ou materiais que impeçam a participação de Chagas na disputa.

Medidas contra autores das impugnações

OAB-SE também determinou o encaminhamento de representação à Presidência da seccional contra os advogados que subscreveram a peça de impugnação utilizando, segundo a Comissão, precedentes jurídicos falsos e adotando postura considerada tentativa de intimidação midiática.

A decisão prevê ainda a publicação do acórdão para ciência dos envolvidos e reafirma a soberania técnica da Banca de Heteroidentificação nos processos de validação racial.

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