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Aracaju, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Operadoras vão bloquear sites e apps de apostas a partir de 6 de outubro

MP 1.394/2026 determina bloqueio de sites e aplicativos de apostas a partir de 6 de outubro; saques até 5/10; Anatel e ministérios coordenam ações.

29/09/2026 · 07h05 · Atualizado às 08h49
Operadoras vão bloquear sites e apps de apostas a partir de 6 de outubro

MP 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, proíbe oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A medida atinge plataformas nacionais e estrangeiras que atendem usuários no Brasil.

Operadoras de telecomunicações e provedores de internet terão que impedir o acesso a sites e aplicativos de apostas online a partir de 6 de outubro, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo governo federal em 25 de setembro. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.

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A regra se aplica tanto a empresas que atualmente operam de forma autorizada quanto a plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a usuários brasileiros. Segundo a MP, os pedidos de bloqueio serão emitidos pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e, em seguida, encaminhados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Anatel ficará responsável por repassar as determinações às prestadoras de telecomunicações e poderá definir a técnica utilizada para impedir o acesso aos endereços indicados. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também participará do processo, especialmente em ordens envolvendo domínios registrados sob o sufixo “.br”; a entidade terá liberdade para determinar a forma técnica de implementação desses bloqueios.

Segundo o TELETIME, governo e Anatel ainda não haviam iniciado, até 25 de setembro, interlocução sobre como a nova determinação seria colocada em prática, apesar da proximidade da data prevista para o início dos bloqueios.

A medida não ficará restrita aos sites acessados por navegadores: as lojas de aplicativos — App Store e Play Store — também deverão impedir que serviços de apostas permaneçam disponíveis. Os provedores dos sistemas operacionais terão que retirar os produtos considerados irregulares depois de receberem a notificação das autoridades competentes.

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O cronograma estabelece ainda uma etapa para que os usuários retirem valores mantidos nas plataformas. Até as 23h59 do dia 5 de outubro, os apostadores poderão sacar voluntariamente seus saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar e os bloqueios pelas operadoras terão início.

A estratégia prevê mecanismos para identificar novas plataformas ilegais depois do bloqueio inicial. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo mantém um laboratório que utiliza inteligência artificial para localizar ofertas irregulares na internet e acionar órgãos como Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal. De acordo com Durigan, mais de 70 mil sites ilegais de apostas já teriam sido derrubados em parceria com a Anatel.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou ainda que 1.367 sites e perfis irregulares foram retirados do ar em uma operação realizada em 24 de setembro. A MP também prevê a criação de um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, com participação de órgãos como Anatel, Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU), Receita Federal e Coaf.

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) criticou a medida e afirmou que ela pode empurrar apostadores para o mercado ilegal. A entidade também contestou os possíveis impactos econômicos da decisão.

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MP 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, proíbe oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A medida atinge plataformas nacionais e estrangeiras que atendem usuários no Brasil.

Operadoras de telecomunicações e provedores de internet terão que impedir o acesso a sites e aplicativos de apostas online a partir de 6 de outubro, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo governo federal em 25 de setembro. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.

A regra se aplica tanto a empresas que atualmente operam de forma autorizada quanto a plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a usuários brasileiros. Segundo a MP, os pedidos de bloqueio serão emitidos pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e, em seguida, encaminhados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Anatel ficará responsável por repassar as determinações às prestadoras de telecomunicações e poderá definir a técnica utilizada para impedir o acesso aos endereços indicados. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também participará do processo, especialmente em ordens envolvendo domínios registrados sob o sufixo “.br”; a entidade terá liberdade para determinar a forma técnica de implementação desses bloqueios.

Segundo o TELETIME, governo e Anatel ainda não haviam iniciado, até 25 de setembro, interlocução sobre como a nova determinação seria colocada em prática, apesar da proximidade da data prevista para o início dos bloqueios.

A medida não ficará restrita aos sites acessados por navegadores: as lojas de aplicativos — App Store e Play Store — também deverão impedir que serviços de apostas permaneçam disponíveis. Os provedores dos sistemas operacionais terão que retirar os produtos considerados irregulares depois de receberem a notificação das autoridades competentes.

O cronograma estabelece ainda uma etapa para que os usuários retirem valores mantidos nas plataformas. Até as 23h59 do dia 5 de outubro, os apostadores poderão sacar voluntariamente seus saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar e os bloqueios pelas operadoras terão início.

A estratégia prevê mecanismos para identificar novas plataformas ilegais depois do bloqueio inicial. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo mantém um laboratório que utiliza inteligência artificial para localizar ofertas irregulares na internet e acionar órgãos como Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal. De acordo com Durigan, mais de 70 mil sites ilegais de apostas já teriam sido derrubados em parceria com a Anatel.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou ainda que 1.367 sites e perfis irregulares foram retirados do ar em uma operação realizada em 24 de setembro. A MP também prevê a criação de um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, com participação de órgãos como Anatel, Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU), Receita Federal e Coaf.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) criticou a medida e afirmou que ela pode empurrar apostadores para o mercado ilegal. A entidade também contestou os possíveis impactos econômicos da decisão.

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