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Política

Pardal Móvel começa a receber denúncias de propaganda em 16 de agosto

O aplicativo Pardal Móvel permitirá denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026.

02/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h47
Pardal Móvel começa a receber denúncias de propaganda em 16 de agosto

Portaria TSE nº 451/2026, publicada em 27 de julho, regulamenta o uso do Pardal Móvel nas Eleições Gerais de 2026. O app aceitará denúncias a partir de 16 de agosto e encaminhará relatos aos TREs para fiscalização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As novas regras foram estabelecidas na Portaria TSE nº 451/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira, 27 de julho.

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A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral. Com isso, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis por fiscalizar a propaganda eleitoral.

O objetivo do aplicativo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, tornando o processo mais ágil. O sistema será dividido em três módulos: Pardal Móvel, Pardal ADM e Pardal Web.

O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito que poderá ser baixado em smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. O Pardal ADM será um ambiente exclusivo para a Justiça Eleitoral gerenciar os dados das denúncias, enquanto o Pardal Web servirá para acompanhar estatísticas das denúncias registradas.

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Para utilizar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência, podendo ser relacionada a propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda irregular. O sistema também apresentará orientações sobre condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, buscando reduzir registros sem fundamento.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento. Caso a denúncia não se enquadre nos parâmetros do Pardal, a pessoa será direcionada para canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou os canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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No módulo Pardal ADM, os TREs poderão gerenciar as denúncias recebidas com diferentes perfis de acesso e configurar encaminhamentos automáticos. O sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos e coligações mencionados nas denúncias.

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Portaria TSE nº 451/2026, publicada em 27 de julho, regulamenta o uso do Pardal Móvel nas Eleições Gerais de 2026. O app aceitará denúncias a partir de 16 de agosto e encaminhará relatos aos TREs para fiscalização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As novas regras foram estabelecidas na Portaria TSE nº 451/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira, 27 de julho.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral. Com isso, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis por fiscalizar a propaganda eleitoral.

O objetivo do aplicativo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, tornando o processo mais ágil. O sistema será dividido em três módulos: Pardal Móvel, Pardal ADM e Pardal Web.

O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito que poderá ser baixado em smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. O Pardal ADM será um ambiente exclusivo para a Justiça Eleitoral gerenciar os dados das denúncias, enquanto o Pardal Web servirá para acompanhar estatísticas das denúncias registradas.

Para utilizar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência, podendo ser relacionada a propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda irregular. O sistema também apresentará orientações sobre condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, buscando reduzir registros sem fundamento.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento. Caso a denúncia não se enquadre nos parâmetros do Pardal, a pessoa será direcionada para canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou os canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No módulo Pardal ADM, os TREs poderão gerenciar as denúncias recebidas com diferentes perfis de acesso e configurar encaminhamentos automáticos. O sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos e coligações mencionados nas denúncias.

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