Investigação mira o compartilhamento de arquivos de exploração infantojuvenil na rede. Além de dispositivos eletrônicos, os agentes encontraram uma arma ilegal na residência do alvo.
SANTANA DO SÃO FRANCISCO, SE – A Polícia Federal deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça em uma residência no interior de Sergipe. O objetivo principal era coletar provas sobre o compartilhamento e armazenamento de materiais contendo abuso sexual infantil, crime monitorado por unidades especializadas em repressão a crimes cibernéticos.
O Flagrante e as Apreensões
Embora o foco inicial fosse o conteúdo digital, os agentes encontraram elementos que levaram à prisão imediata do investigado:
- Armamento: Durante as buscas, foi localizada uma arma de fogo sem registro. Por não possuir a documentação legal do armamento, o homem foi preso em flagrante.
- Provas Digitais: Foram apreendidos um aparelho celular e diversos dispositivos eletrônicos (como HDs ou pendrives). Todo o material será submetido a perícia técnica para identificar a extensão do compartilhamento de arquivos e possíveis conexões com outros criminosos.
- Encaminhamento: O preso foi levado à Superintendência Regional da Polícia Federal, em Aracaju, onde permanece à disposição da Justiça.
Alerta aos Pais: A Prevenção no Mundo Digital
A Polícia Federal aproveitou a operação para emitir um alerta contundente sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet. Com o aumento do tempo de exposição às telas, os riscos de abordagens inadequadas cresceram exponencialmente.
Orientações da PF:
- Monitoramento Ativo: Não se trata de invadir a privacidade, mas de orientar e acompanhar as interações virtuais.
- Educação Digital: Ensinar os filhos sobre o perigo de compartilhar fotos, vídeos ou informações pessoais com desconhecidos.
- Canal de Confiança: Manter um diálogo aberto para que a criança se sinta segura em relatar qualquer contato estranho ou desconfortável sem medo de punição.
Penas Previstas
Os crimes de armazenamento e compartilhamento de material de abuso infantil são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Art. 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou distribuir material (reclusão de 3 a 6 anos).
- Art. 241-B: Armazenar ou possuir o material (reclusão de 1 a 4 anos).
- Posse Ilegal de Arma: Crime previsto no Estatuto do Desarmamento, que agravou a situação do suspeito durante a operação.
Importante: A Polícia Federal ressalta que o monitoramento de redes P2P e monitoramento em “Deep Web” tem sido intensificado, tornando quase impossível o anonimato para quem consome ou distribui esse tipo de conteúdo.
LEIA TAMBÉM
Trabalhadora terceirizada do TJSE fica ferida após cair de cobertura de fórum em Nossa Senhora do Socorro
23 de junOperação da Polícia Civil apreende R$ 240 mil e Prefeitura de Aracaju afasta servidor da Semed
23 de junArraiá do Povo e Vila do Forró transmitirão jogo do Brasil na Copa na noite de São João
23 de junReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

