O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria 463/2026 e fixou o prazo para apresentação dos planos. Provedores devem detalhar medidas para prevenir riscos e garantir a integridade do pleito.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026, que estipula um prazo até o dia 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade referentes às Eleições de 2026.
O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última quinta-feira (30), define os procedimentos de análise e acompanhamento desses planos. Os provedores de plataformas digitais deverão detalhar as medidas que serão adotadas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A norma abrange provedores que possibilitam a publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdo político-eleitoral. Além disso, inclui serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que oferecem ferramentas de inteligência artificial generativa.
De acordo com a nova portaria, deverão apresentar os planos as empresas que, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, contarem com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O TSE também se reserva o direito de exigir um plano de conformidade simplificado de provedores que não alcancem esse número, mas que possuam funcionalidades que impactem significativamente a circulação de conteúdo político-eleitoral.
Essa iniciativa reflete a preocupação do TSE em garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral, especialmente em um cenário onde as plataformas digitais desempenham um papel crucial na disseminação de informações. Com o aumento do uso dessas plataformas, é fundamental que haja um controle adequado sobre o conteúdo que circula, evitando a propagação de desinformação e garantindo que o processo democrático ocorra de maneira transparente.
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