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Policial

Policiais são condenados por tortura em operação na Zona Leste de SP

Policiais militares são condenados por tortura durante operação em Cangaíba, SP.

21/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 10h14
Policiais são condenados por tortura em operação na Zona Leste de SP

A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou dois policiais militares por crimes cometidos durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista. O 1º Sargento PM Amauri dos Santos e o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foram responsabilizados por tortura e abuso de autoridade, entre outras infrações.

A sentença, proferida em 15 de julho de 2026, revela que os agentes submeteram indivíduos já rendidos a intenso sofrimento físico e mental, com o intuito de obter informações sobre locais de armazenamento de drogas. Durante a operação, o Sargento Amauri simulou uma “roleta russa”, colocando uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas.

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A decisão judicial ainda apontou que o Cabo Sandro foi o primeiro a abordar os civis, e que outro policial, o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, também participou da ação. Assim que chegou ao local, Uchôa desferiu um tapa em um dos abordados. Em seguida, o Cabo Sandro colocou uma arma na cabeça do civil, enquanto Uchôa ria da situação.

O Tribunal destacou que a violência empregada pelos policiais tinha como objetivo extrair informações, o que caracteriza o crime de tortura. As informações obtidas por meio das ameaças levaram os policiais a vistoriar imóveis na comunidade. A sentença também ressaltou que Amauri, ao chegar ao local, não interrompeu as agressões praticadas pelos demais policiais.

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Além disso, a Justiça concluiu que as entradas nas residências não ocorreram em situação de flagrante e foram fundamentadas exclusivamente nas informações obtidas sob tortura, configurando abuso de autoridade. O Tribunal ainda mencionou a tentativa de obstruir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais, com Amauri orientando os policiais a se posicionarem para impedir as gravações.

O 1º Sargento Amauri foi condenado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. Ele foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas. O Cabo Sandro da Silva Nascimento recebeu uma pena de quatro anos, dez meses e 16 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, também por tortura e abuso de autoridade.

A defesa dos policiais ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

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A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou dois policiais militares por crimes cometidos durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista. O 1º Sargento PM Amauri dos Santos e o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foram responsabilizados por tortura e abuso de autoridade, entre outras infrações.

A sentença, proferida em 15 de julho de 2026, revela que os agentes submeteram indivíduos já rendidos a intenso sofrimento físico e mental, com o intuito de obter informações sobre locais de armazenamento de drogas. Durante a operação, o Sargento Amauri simulou uma “roleta russa”, colocando uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas.

A decisão judicial ainda apontou que o Cabo Sandro foi o primeiro a abordar os civis, e que outro policial, o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, também participou da ação. Assim que chegou ao local, Uchôa desferiu um tapa em um dos abordados. Em seguida, o Cabo Sandro colocou uma arma na cabeça do civil, enquanto Uchôa ria da situação.

O Tribunal destacou que a violência empregada pelos policiais tinha como objetivo extrair informações, o que caracteriza o crime de tortura. As informações obtidas por meio das ameaças levaram os policiais a vistoriar imóveis na comunidade. A sentença também ressaltou que Amauri, ao chegar ao local, não interrompeu as agressões praticadas pelos demais policiais.

Além disso, a Justiça concluiu que as entradas nas residências não ocorreram em situação de flagrante e foram fundamentadas exclusivamente nas informações obtidas sob tortura, configurando abuso de autoridade. O Tribunal ainda mencionou a tentativa de obstruir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais, com Amauri orientando os policiais a se posicionarem para impedir as gravações.

O 1º Sargento Amauri foi condenado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. Ele foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas. O Cabo Sandro da Silva Nascimento recebeu uma pena de quatro anos, dez meses e 16 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, também por tortura e abuso de autoridade.

A defesa dos policiais ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

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