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Economia

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda acaba às 23h59 desta sexta

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vence às 23h59 (Brasília UTC-3) desta sexta-feira (29). Até 28 de maio, 11,5% dos contribuintes...

29/05/2026 · 15h56
Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda acaba às 23h59 desta sexta

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vence às 23h59 (Brasília UTC-3) desta sexta-feira (29). Até 28 de maio, 11,5% dos contribuintes — o equivalente a 5,1 milhões de pessoas — ainda não haviam apresentado o documento à Receita Federal.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido por mês-calendário de atraso, prevalecendo o maior valor. Além da penalidade, o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”, o que, segundo o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca, acarreta dificuldades práticas, como restrições na abertura de contas bancárias, negativas de empréstimos e impedimento na emissão de passaporte.

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Fonseca alerta que o mercado e instituições financeiras podem tratar de forma diferente contribuintes com pendências junto à Receita, com repercussões no acesso a serviços financeiros e documentais.

O fato de não ter entregue declarações em anos anteriores ou de estar com pendências anteriores na malha fina não exime o contribuinte da obrigação de declarar neste exercício.

O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março no site da Receita Federal.

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Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas cuja receita bruta da atividade rural superou R$ 177.920. Pessoas que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da entrega, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

ir2026b-1

Meios de declarar

Do total de declarações entregues até o momento, 78,1% foram preenchidas por meio do programa de computador, 15,5% por preenchimento on-line (que salva o rascunho na nuvem da Receita) e 6,4% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. A declaração pré-preenchida foi utilizada em 59,6% dos envios, permitindo ao contribuinte confirmar ou retificar dados baixados previamente. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55% das declarações apresentadas.

Com informações de Agência Brasil

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vence às 23h59 (Brasília UTC-3) desta sexta-feira (29). Até 28 de maio, 11,5% dos contribuintes — o equivalente a 5,1 milhões de pessoas — ainda não haviam apresentado o documento à Receita Federal.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido por mês-calendário de atraso, prevalecendo o maior valor. Além da penalidade, o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”, o que, segundo o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca, acarreta dificuldades práticas, como restrições na abertura de contas bancárias, negativas de empréstimos e impedimento na emissão de passaporte.

Fonseca alerta que o mercado e instituições financeiras podem tratar de forma diferente contribuintes com pendências junto à Receita, com repercussões no acesso a serviços financeiros e documentais.

O fato de não ter entregue declarações em anos anteriores ou de estar com pendências anteriores na malha fina não exime o contribuinte da obrigação de declarar neste exercício.

O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março no site da Receita Federal.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas cuja receita bruta da atividade rural superou R$ 177.920. Pessoas que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da entrega, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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Meios de declarar

Do total de declarações entregues até o momento, 78,1% foram preenchidas por meio do programa de computador, 15,5% por preenchimento on-line (que salva o rascunho na nuvem da Receita) e 6,4% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. A declaração pré-preenchida foi utilizada em 59,6% dos envios, permitindo ao contribuinte confirmar ou retificar dados baixados previamente. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55% das declarações apresentadas.

Com informações de Agência Brasil

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