Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A possibilidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prorrogou o prazo originalmente fixado para 30 de setembro do ano passado. O programa de transação tributária concede descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento. Os benefícios variam de acordo com o tipo de dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode participar
• Microempreendedores individuais (MEI);
• Microempresas;
• Empresas de pequeno porte.
Modalidades de transação
- Renegociação conforme a capacidade de pagamento;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos e com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A ampliação do prazo busca incentivar a regularização fiscal e apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN lembra que a renegociação da dívida ativa é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, realizado no início de cada ano. Os prazos também diferem: 30 de janeiro para a transação tributária e 31 de janeiro para o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados.
Com informações de Agência Brasil
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