Emília Corrêa assinou decreto que garante transporte gratuito nas eleições de 2026 na Grande Aracaju. A medida vale para Aracaju e municípios do CTM; a SMTT coordenará a operação.
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, assinou nesta quinta-feira (24) um decreto que garante a gratuidade no transporte público coletivo durante as Eleições 2026. A medida atende à legislação municipal e à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e alcança a capital e os municípios de Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
Com a assinatura do documento, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) ficou autorizada a coordenar o esquema operacional nos dias do pleito. O objetivo do decreto é assegurar o deslocamento de eleitores e facilitar o acesso às seções eleitorais na Grande Aracaju, mantendo a organização do serviço de embarque e desembarque durante o período de votação.
Segundo o teor do decreto, o valor cobrado das empresas de ônibus será ressarcido após apuração pela SMTT por meio de processo administrativo, utilizando os dados do sistema de bilhetagem eletrônica. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias após a votação, observando os procedimentos previstos no processo administrativo para conferência das viagens realizadas e dos passageiros transportados no dia do pleito.
Nas demais cidades da Região Metropolitana atendidas pelo CTM, o custeio será dividido proporcionalmente de acordo com a participação de cada prefeitura no Contrato de Rateio. A capital Aracaju arcará com a maior fatia do sistema, cobrindo 64,66% do custo total da operação. O modelo de rateio busca distribuir os custos entre os entes municipais conforme a participação acordada no consórcio.
O decreto estabelece também a responsabilidade da SMTT em definir horários, itinerários e pontos de apoio necessários para manter a fluidez do transporte no dia da votação. A medida visa reduzir filas e garantir que o serviço público de transporte funcione de maneira organizada, em consonância com as normas eleitorais em vigor.
Autoridades municipais sinalizaram que as operadoras do transporte coletivo deverão seguir as orientações da SMTT para registro e comprovação das viagens realizadas, de forma a viabilizar o ressarcimento conforme previsto. O conjunto de regras e prazos deverá ser observado por todas as partes envolvidas, com a finalidade de assegurar a gratuidade sem prejuízo à operação regular do sistema.

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