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Política

Procurador do MPT defende vínculo empregatício para trabalhadores de aplicativos, mesmo sob comando de algoritmo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se motoristas, entregadores e demais profissionais de plataformas digitais mantêm relação de emprego com essas empresas. Em entrevista concedida nesta semana ao programa Congresso em Pauta, da TV Alese, o procurador-chefe do MPT em Sergipe, Márcio Amazonas, afirmou que […]

16/10/2025 · 20h31
Procurador do MPT defende vínculo empregatício para trabalhadores de aplicativos, mesmo sob comando de algoritmo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se motoristas, entregadores e demais profissionais de plataformas digitais mantêm relação de emprego com essas empresas. Em entrevista concedida nesta semana ao programa Congresso em Pauta, da TV Alese, o procurador-chefe do MPT em Sergipe, Márcio Amazonas, afirmou que a subordinação existe, ainda que mediada por algoritmos.

“Se o trabalhador exerce atividade remunerada, de forma habitual, e está subordinado, mesmo a um algoritmo, ele é empregado”, declarou Amazonas. O procurador lembrou que milhares de sergipanos têm na prestação de serviços por aplicativos a principal fonte de renda, mas enfrentam regras rígidas impostas pelas plataformas.

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Regras, punições e gamificação

Segundo o representante do MPT, as plataformas adotam mecanismos que podem favorecer ou penalizar os trabalhadores. Como exemplo, ele citou situações em que motoristas se recusam a aceitar corridas consideradas desvantajosas e, em seguida, recebem apenas pedidos com valores mais baixos por vários dias. Há ainda o sistema de gamificação, no qual longas jornadas geram pontuações que liberam benefícios temporários.

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Previdência e segurança

Amazonas também apontou lacunas de proteção social. “Se um entregador sofrer acidente, quem garante renda durante a recuperação? A preocupação vai além da esfera trabalhista; envolve aspectos previdenciários e sociais”, disse. Sem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescentou o procurador, esses profissionais correm o risco de chegar à velhice sem direito à aposentadoria.

Para o MPT, a solução já está prevista na legislação brasileira. “Não precisamos reinventar a roda. A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho oferecem a proteção necessária”, concluiu Márcio Amazonas, reforçando que dignidade e segurança jurídica dos trabalhadores permanecem no centro do debate.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se motoristas, entregadores e demais profissionais de plataformas digitais mantêm relação de emprego com essas empresas. Em entrevista concedida nesta semana ao programa Congresso em Pauta, da TV Alese, o procurador-chefe do MPT em Sergipe, Márcio Amazonas, afirmou que a subordinação existe, ainda que mediada por algoritmos.

“Se o trabalhador exerce atividade remunerada, de forma habitual, e está subordinado, mesmo a um algoritmo, ele é empregado”, declarou Amazonas. O procurador lembrou que milhares de sergipanos têm na prestação de serviços por aplicativos a principal fonte de renda, mas enfrentam regras rígidas impostas pelas plataformas.

Regras, punições e gamificação

Segundo o representante do MPT, as plataformas adotam mecanismos que podem favorecer ou penalizar os trabalhadores. Como exemplo, ele citou situações em que motoristas se recusam a aceitar corridas consideradas desvantajosas e, em seguida, recebem apenas pedidos com valores mais baixos por vários dias. Há ainda o sistema de gamificação, no qual longas jornadas geram pontuações que liberam benefícios temporários.

Previdência e segurança

Amazonas também apontou lacunas de proteção social. “Se um entregador sofrer acidente, quem garante renda durante a recuperação? A preocupação vai além da esfera trabalhista; envolve aspectos previdenciários e sociais”, disse. Sem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescentou o procurador, esses profissionais correm o risco de chegar à velhice sem direito à aposentadoria.

Para o MPT, a solução já está prevista na legislação brasileira. “Não precisamos reinventar a roda. A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho oferecem a proteção necessária”, concluiu Márcio Amazonas, reforçando que dignidade e segurança jurídica dos trabalhadores permanecem no centro do debate.

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