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Policial

Projeto obriga agressor a pagar pensão a mulheres vítimas

Projeto de Lei 207/26 obriga agressor a pagar pensão a vítima de violência doméstica.

02/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h47
Projeto obriga agressor a pagar pensão a mulheres vítimas

O PL 207/26 prevê pensão provisória mensal como medida protetiva na Lei Maria da Penha. O juiz poderá decretar o pagamento a pedido da vítima, fixando valor conforme a capacidade do agressor e necessidades da mulher.

Está em análise no Congresso Nacional o Projeto de Lei 207/26, que propõe a obrigatoriedade de o agressor pagar pensão provisória mensal à mulher que for vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. Essa proposta visa alterar a Lei Maria da Penha para incluir essa responsabilidade como uma medida protetiva de urgência, podendo ser determinada pelo juiz mediante solicitação da vítima.

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De acordo com o texto do projeto, a pensão terá caráter alimentar, e o valor será definido com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial chegue a uma conclusão definitiva que determine a ausência de crime, o pagamento da pensão será interrompido imediatamente. Nessa situação, a mulher não será obrigada a devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé por parte dela.

Além disso, a proposta estabelece o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias do agressor e outras medidas relacionadas a seus bens, direitos e valores. Nos casos em que o feminicídio for consumado, o juiz deverá determinar ações para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e também o financiamento de políticas públicas voltadas ao apoio das mulheres.

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Após a condenação definitiva do agressor, os bens apreendidos poderão ser leiloados publicamente, e o montante arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento, bem como ao suporte psicológico, social e jurídico para as vítimas de violência.

“É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, afirmou o autor do projeto, o deputado Thiago Flores, do União Brasil de Rondônia.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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O PL 207/26 prevê pensão provisória mensal como medida protetiva na Lei Maria da Penha. O juiz poderá decretar o pagamento a pedido da vítima, fixando valor conforme a capacidade do agressor e necessidades da mulher.

Está em análise no Congresso Nacional o Projeto de Lei 207/26, que propõe a obrigatoriedade de o agressor pagar pensão provisória mensal à mulher que for vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. Essa proposta visa alterar a Lei Maria da Penha para incluir essa responsabilidade como uma medida protetiva de urgência, podendo ser determinada pelo juiz mediante solicitação da vítima.

De acordo com o texto do projeto, a pensão terá caráter alimentar, e o valor será definido com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial chegue a uma conclusão definitiva que determine a ausência de crime, o pagamento da pensão será interrompido imediatamente. Nessa situação, a mulher não será obrigada a devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé por parte dela.

Além disso, a proposta estabelece o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias do agressor e outras medidas relacionadas a seus bens, direitos e valores. Nos casos em que o feminicídio for consumado, o juiz deverá determinar ações para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e também o financiamento de políticas públicas voltadas ao apoio das mulheres.

Após a condenação definitiva do agressor, os bens apreendidos poderão ser leiloados publicamente, e o montante arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento, bem como ao suporte psicológico, social e jurídico para as vítimas de violência.

“É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, afirmou o autor do projeto, o deputado Thiago Flores, do União Brasil de Rondônia.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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