O PL 207/26 prevê pensão provisória mensal como medida protetiva na Lei Maria da Penha. O juiz poderá decretar o pagamento a pedido da vítima, fixando valor conforme a capacidade do agressor e necessidades da mulher.
Está em análise no Congresso Nacional o Projeto de Lei 207/26, que propõe a obrigatoriedade de o agressor pagar pensão provisória mensal à mulher que for vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. Essa proposta visa alterar a Lei Maria da Penha para incluir essa responsabilidade como uma medida protetiva de urgência, podendo ser determinada pelo juiz mediante solicitação da vítima.
De acordo com o texto do projeto, a pensão terá caráter alimentar, e o valor será definido com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial chegue a uma conclusão definitiva que determine a ausência de crime, o pagamento da pensão será interrompido imediatamente. Nessa situação, a mulher não será obrigada a devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé por parte dela.
Além disso, a proposta estabelece o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias do agressor e outras medidas relacionadas a seus bens, direitos e valores. Nos casos em que o feminicídio for consumado, o juiz deverá determinar ações para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e também o financiamento de políticas públicas voltadas ao apoio das mulheres.
Após a condenação definitiva do agressor, os bens apreendidos poderão ser leiloados publicamente, e o montante arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento, bem como ao suporte psicológico, social e jurídico para as vítimas de violência.
“É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, afirmou o autor do projeto, o deputado Thiago Flores, do União Brasil de Rondônia.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
LEIA TAMBÉM
Crime no Santos Dumont: Homem é indiciado por matar colega de trabalho a pauladas dentro de madeireira em Aracaju
16 de setOfensiva Nacional: Operação contra esquema de agiotagem e extorsão cumpre mandados em Sergipe
16 de setOperação no Povoado Mussuca: Polícia Militar apreende cerca de 100 kg de maconha em Laranjeiras
16 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

