Equipes de fiscalização vistoriaram três pontos de Aracaju para checar procedência, qualidade, rotulagem e exposição do mel. Em dois estabelecimentos foram encontradas irregularidades; no terceiro não havia mel à venda.
Uma ação de fiscalização integrada em estabelecimentos comerciais de Aracaju, coordenada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, inspecionou a comercialização de mel e produtos derivados nesta segunda-feira, 26. O objetivo foi verificar procedência, qualidade, rotulagem e condições de exposição nas prateleiras, com foco na proteção do consumidor.
A inspeção abrangeu três pontos de venda: dois supermercados de rede e uma mercearia. Em dois dos locais visitados as equipes constataram irregularidades nos produtos ofertados. No terceiro estabelecimento não havia comercialização de mel de abelha, apenas melaço de cana-de-açúcar.
A força-tarefa foi composta por órgãos de fiscalização e vigilância sanitária, além de entidades ligadas ao setor agropecuário do estado. Apesar do recolhimento cautelar de alguns itens, a ação teve caráter predominantemente orientativo, direcionada a adequar o setor produtivo e o comércio às exigências legais.
As inconsistências detectadas incluíram a mistura indevida de mel com xarope de glicose e a venda de xaropes conhecidos como “lambedores” sem a devida especificação de açúcares no rótulo. A ausência de informação clara nas embalagens pode induzir o consumidor ao erro, fazendo-o adquirir glicose em vez de mel puro, além de representar risco à saúde de pessoas que precisam de restrição de açúcar na dieta.
A Promotora de Justiça Euza Missano explicou o motivo da ação e a origem da demanda.
“O Ministério Público recebeu uma representação da Associação dos Produtores de Mel do Estado de Sergipe para que faça essa análise, junto aos órgãos de fiscalização, a respeito da comercialização do mel no município de Aracaju. É importante que o consumidor fique atento às suas compras e verifique se é o mel original ou se está adquirindo açúcar misturado. O mel é um produto de origem animal e, para ser comercializado, deve conter o selo de inspeção”.
Durante a fiscalização, proprietários e gerentes foram orientados sobre critérios corretos de rotulagem e formas adequadas de comercialização. Nos casos em que houve apreensão cautelar, os donos dos estabelecimentos foram designados como depositários fiéis até a regularização da situação.
Além das medidas locais, foi informada a necessidade de encaminhamento de representação ao Ministério Público de outro estado em relação a um produto fabricado na cidade de Porto Real do Colégio (AL), para que sejam adotadas providências junto ao fabricante responsável.
A operação reforça a atenção às exigências legais sobre rotulagem e origem do mel, com consequências práticas para comerciantes que não seguirem as normas e orientações repassadas pela fiscalização.
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