Vai ao ar de 9 a 23 de outubro; no rádio, às 7h e ao meio-dia; na TV, das 13h às 20h30 em dois blocos diários de 10 minutos por cargo. Participam candidatos à Presidência e aos governos de cinco estados e do DF.
Começa nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 e vai até 23 de outubro. Além dos candidatos à Presidência da República, terão espaço candidatos ao governo de cinco unidades da Federação e do Distrito Federal que não elegeram seus representantes em primeiro turno.
No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai das 13h às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, sendo divididos de forma igualitária entre os candidatos.
Para as candidaturas à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terão duas inserções para cada candidato em cada veículo, com duração de cinco minutos cada, de segunda-feira a sábado.
Nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, os candidatos ao cargo de governador terão 1 minuto e 65 segundos cada na exibição dos dez minutos seguintes após as propagandas dos candidatos à Presidência.
O estado do Rio de Janeiro não entrou na divisão do tempo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (8), de manter a rejeição da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), anulando os votos do candidato e cancelando o segundo turno no estado.
As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral. Esses minutos diários para inserções serão destinados a vídeos curtos com veiculação ao longo da programação jornalística e de entretenimento das emissoras.
Na soma dos tempos previstos para propaganda gratuita, os candidatos para a Presidência da República ou para um governo estadual terão, cada um, 12 minutos e 30 segundos diários, de segunda-feira a domingo. As regras detalham a divisão do tempo e os limites de inserções para que a distribuição seja equitativa entre as campanhas.
O período de exibição valerá para os meios de comunicação autorizados pela legislação eleitoral, obedecendo aos horários e formatos regulamentados para rádios e televisões, inclusive quanto à duração das inserções e à distribuição igualitária entre os competidores.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

