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PSDB terá que devolver mais de R$ 35 mil em Sergipe

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício financeiro de 2020. A decisão implica a devolução de R$ 35.048,13

24/07/2024 · 16h25
PSDB terá que devolver mais de R$ 35 mil em Sergipe

Por: TRE-SE 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aprovar com ressalvas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício financeiro de 2020. A decisão implica a devolução de R$ 35.048,13 ao erário devido à malversação (uso indevido) de recursos financeiros do Fundo Partidário (dinheiro público).

A relatora do caso, juíza Dauquíria Ferreira de Melo, esclareceu que os valores a serem devolvidos não foram devidamente comprovados. Segundo o parecer técnico, houve a ausência de contratos de locação de veículos, contratos detalhados de prestação de serviços e destinação, irregular, de recursos para a participação feminina na política.

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A magistrada esclareceu que “devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para o fim de considerar aprovadas, com ressalvas, as contas partidárias do exercício financeiro de 2020. Isso porque o percentual das irregularidades importam em 5,5% do total de recursos recebidos pelo partido no exercício financeiro de 2020.” A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos do dia 23 de julho de 2024.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoEdmilson da Silva PimentaCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

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Por: TRE-SE 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aprovar com ressalvas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício financeiro de 2020. A decisão implica a devolução de R$ 35.048,13 ao erário devido à malversação (uso indevido) de recursos financeiros do Fundo Partidário (dinheiro público).

A relatora do caso, juíza Dauquíria Ferreira de Melo, esclareceu que os valores a serem devolvidos não foram devidamente comprovados. Segundo o parecer técnico, houve a ausência de contratos de locação de veículos, contratos detalhados de prestação de serviços e destinação, irregular, de recursos para a participação feminina na política.

A magistrada esclareceu que “devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para o fim de considerar aprovadas, com ressalvas, as contas partidárias do exercício financeiro de 2020. Isso porque o percentual das irregularidades importam em 5,5% do total de recursos recebidos pelo partido no exercício financeiro de 2020.” A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos do dia 23 de julho de 2024.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoEdmilson da Silva PimentaCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

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