Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Geral

Quem paga quando a TV queima por queda de energia?

Se uma queda de energia ou descarga elétrica danificar um eletrodoméstico, a companhia de energia elétrica (Energisa) pode ser responsável pelo ressarcimento. O direito do consumidor é garantido por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Como solicitar o ressarcimento? Qual o prazo para solicitar? O consumidor tem até 5 anos a partir da […]

19/02/2025 · 09h06
Quem paga quando a TV queima por queda de energia?

Se uma queda de energia ou descarga elétrica danificar um eletrodoméstico, a companhia de energia elétrica (Energisa) pode ser responsável pelo ressarcimento. O direito do consumidor é garantido por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como solicitar o ressarcimento?

  1. Notificar a concessionária de energia elétrica.
  2. Aguardar a vistoria da empresa para análise do dano.
  3. Esperar a resposta da companhia sobre o pedido.
  4. Caso seja aprovado, aguardar o pagamento ou reparo do equipamento.

Qual o prazo para solicitar?

O consumidor tem até 5 anos a partir da data do dano elétrico para solicitar o ressarcimento.

Publicidade

O que diz a ANEEL?

  • Resolução Normativa 414/2010: prevê o direito ao ressarcimento de equipamentos danificados por oscilações de energia.
  • Resolução Normativa nº 1.000/2021: regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e reforça a responsabilidade da concessionária.

A concessionária é obrigada a pagar?

Sim! A empresa de energia deve cobrir os danos independentemente de culpa ou dolo, conforme as normas da ANEEL. Se houver recusa injustificada, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Se uma queda de energia ou descarga elétrica danificar um eletrodoméstico, a companhia de energia elétrica (Energisa) pode ser responsável pelo ressarcimento. O direito do consumidor é garantido por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como solicitar o ressarcimento?

  1. Notificar a concessionária de energia elétrica.
  2. Aguardar a vistoria da empresa para análise do dano.
  3. Esperar a resposta da companhia sobre o pedido.
  4. Caso seja aprovado, aguardar o pagamento ou reparo do equipamento.

Qual o prazo para solicitar?

O consumidor tem até 5 anos a partir da data do dano elétrico para solicitar o ressarcimento.

O que diz a ANEEL?

  • Resolução Normativa 414/2010: prevê o direito ao ressarcimento de equipamentos danificados por oscilações de energia.
  • Resolução Normativa nº 1.000/2021: regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e reforça a responsabilidade da concessionária.

A concessionária é obrigada a pagar?

Sim! A empresa de energia deve cobrir os danos independentemente de culpa ou dolo, conforme as normas da ANEEL. Se houver recusa injustificada, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA