A Receita Federal aumentou de 88 para 173 o número de incentivos que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (15) com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União.
Com a inclusão de 85 novos itens, empresas de médio e grande porte deverão detalhar à Receita benefícios ligados principalmente ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Objetivo é ampliar transparência
De acordo com o Fisco, a ampliação da Dirbi visa reforçar o controle, a transparência e a gestão dos regimes especiais de tributação. As informações enviadas pelas empresas servirão para aperfeiçoar políticas públicas e acompanhar o chamado gasto tributário.
No caso de PIS e Cofins, a Receita pretende facilitar a conferência dos valores declarados por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
Adequação à Lei 14.973/2024
A instrução normativa também ajusta a Dirbi às regras da Lei 14.973/2024, que definiu a transição para a reoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração para 17 setores até dezembro de 2024 e prevê retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Prazos e números
Desde que a Dirbi foi criada, no ano passado, as empresas devem enviá-la até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Assim, os incentivos referentes a outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro.
Segundo a Receita, até 14 de dezembro mais de 2,1 milhões de declarações haviam sido entregues, totalizando valores superiores a R$ 600 bilhões em benefícios informados.
A ampliação das obrigações faz parte da estratégia do órgão para melhorar a governança sobre benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal do país.
Com informações de Agência Brasil
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