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Economia

Receita Federal recebe mais de 160 mil declarações do IRPF 2025 no primeiro dia

A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 nesta segunda-feira (17) e, até as 10h, já havia recebido 162.350 documentos. O prazo para a entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2024, se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Obrigatoriedade e Expectativas: […]

17/03/2025 · 17h23 · Atualizado às 19h15
Receita Federal recebe mais de 160 mil declarações do IRPF 2025 no primeiro dia

A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 nesta segunda-feira (17) e, até as 10h, já havia recebido 162.350 documentos. O prazo para a entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2024, se estende até as 23h59 do dia 30 de maio.

Obrigatoriedade e Expectativas:

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  • São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
  • A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
  • Contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Declaração Pré-Preenchida e Restituição:

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  • A partir de 1º de abril, a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e prioriza a restituição.
  • A declaração pré-preenchida estará disponível no programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

Penalidades por Atraso:

  • Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Recomendações:

  • A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.
  • O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
  • As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

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A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 nesta segunda-feira (17) e, até as 10h, já havia recebido 162.350 documentos. O prazo para a entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2024, se estende até as 23h59 do dia 30 de maio.

Obrigatoriedade e Expectativas:

  • São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
  • A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
  • Contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Declaração Pré-Preenchida e Restituição:

  • A partir de 1º de abril, a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e prioriza a restituição.
  • A declaração pré-preenchida estará disponível no programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

Penalidades por Atraso:

  • Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Recomendações:

  • A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.
  • O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
  • As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

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