A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) alerta contribuintes sobre o prazo de adesão ao Programa Regulariza Sergipe, que facilita a quitação de débitos tributários com descontos e parcelamentos. As negociações de ICMS podem ser feitas até 12 de dezembro, enquanto as relativas a IPVA e ITCMD se encerram em 26 de dezembro.
Resultados até agora
Desde o início da iniciativa, mais de 1.020 parcelamentos de ICMS foram formalizados, somando R$ 142 milhões; desse montante, pouco mais de R$ 14 milhões já ingressaram nos cofres públicos. No IPVA, 466 acordos totalizam R$ 1,5 milhão, com quase R$ 370 mil já pagos. Para o ITCMD, 29 regularizações garantiram a entrada imediata de pouco mais de R$ 1,5 milhão.
A secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsíla, afirma que o programa oferece “condições justas e acessíveis” para a retomada da regularidade fiscal, reforçando a arrecadação e permitindo novos investimentos em serviços públicos.
Como aderir
O processo é totalmente on-line pelo site www.sefaz.se.gov.br. Basta acessar o banner do Portal de Autorregularização, informar inscrição estadual e CPF ou CNPJ, consultar débitos e escolher pagamento à vista ou parcelado. O atendimento também é oferecido presencialmente nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Condições de parcelamento
ICMS: débitos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, podem ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e descontos de até 95% em juros e multas. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento chega a 90%.
IPVA: contribuintes com dívidas até o ano-calendário 2024, exceto os autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, podem parcelar em até 48 vezes, parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.
ITCMD: valores contraídos até 31 de dezembro de 2024 podem ser quitados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em multas e juros.
Redução de alíquotas do ITCMD
O programa também reduz temporariamente as alíquotas do imposto: 3% para transmissões causa mortis (heranças) e 1% para doações. Atualmente, as alíquotas podem chegar a 8%.
Os contribuintes têm poucos dias para aproveitar as condições especiais e evitar encargos adicionais.
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