Trabalho, assistência social e combate ao estigma são apontados como fatores importantes para a reinserção de egressos
Quando uma pessoa sai de uma unidade prisional, encontra do lado de fora uma rotina que não parou durante o período de encarceramento. Há contas a pagar, familiares a reencontrar, oportunidades profissionais a buscar e relações que precisam ser reconstruídas. Nesse retorno, porém, permanece uma questão que pode acompanhar o egresso por muito tempo: depois de cumprir a pena, ele será reconhecido pela sociedade como alguém que pode retomar a própria trajetória ou continuará sendo identificado exclusivamente pelo crime cometido?
Essa reflexão não significa retirar a responsabilidade de quem praticou uma infração. A prisão cumpre justamente a função de responsabilizar aqueles que cometem crimes, conforme as determinações da Justiça. A questão está no período posterior ao cumprimento da pena. Se o indivíduo recebeu uma sanção, cumpriu o que foi estabelecido e deverá retornar à convivência social, as condições oferecidas para esse processo também precisam integrar o debate sobre segurança pública.
No Brasil, essa discussão ocorre em meio a um sistema prisional de proporções expressivas. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2026, registra que o país encerrou 2025 com 964.669 pessoas privadas de liberdade e um déficit de mais de 280 mil vagas. Esses números ajudam a dimensionar quantas pessoas precisarão, em algum momento, deixar o cárcere e reconstruir a vida em liberdade. Por isso, os desafios da reinserção não surgem apenas no momento da soltura, mas são influenciados por todo o processo de cumprimento da pena.
Antes da saída
A legislação brasileira prevê que a execução penal tenha objetivos que ultrapassem a simples retirada da liberdade. A Lei de Execução Penal determina que o trabalho realizado pelo condenado tenha caráter educativo e produtivo e estabelece entre as atribuições da assistência social o auxílio ao egresso na busca por trabalho. Para a legislação, é considerado egresso o liberado definitivo durante o primeiro ano após sua saída e o liberado condicional durante o período de prova.
Apesar dessas previsões, os recursos e estruturas disponíveis nem sempre correspondem ao que está estabelecido pela lei. Na avaliação do coordenador doProjeto Reformatório Penal da Universidade Tiradentes (Unit) e Presidente do Conselho Penitenciário do Estado, professor Ronaldo Marinho a preparação para o período posterior ao cárcere ainda apresenta limitações. “Hoje temos poucas empresas empregando no interior das unidades prisionais, sem a exigência de capacitação específica que possibilite a vida pós-cárcere”, explica.
O objetivo, portanto, não deveria ser somente oferecer uma ocupação enquanto a pessoa está presa, mas também verificar se a atividade desenvolvida poderá contribuir para sua autonomia quando estiver novamente em liberdade. “A legislação estabelece que o trabalho do interno, quando remunerado, não pode receber valor inferior a três quartos do salário-mínimo. A remuneração possui ainda destinações previstas em lei, entre elas assistência à família, pequenas despesas pessoais, reparação de danos e ressarcimento ao Estado, conforme as condições estabelecidas”, explica Ronaldo.
O delegado observa, porém, que parte significativa das atividades disponíveis no sistema prisional está relacionada a serviços realizados dentro das próprias unidades e à produção artesanal. “O número de pessoas que recebem remuneração continua reduzido e nem sempre essas experiências são pensadas a partir das possibilidades de geração de renda existentes fora do cárcere. Em Sergipe, quase metade da população privada de liberdade trabalha ou participa de alguma atividade de laborterapia. Ainda assim, a superlotação e a limitação de espaços dificultam a ampliação dessas ações”, elenca.
A marca
Depois da saída, o egresso passa a enfrentar um obstáculo que não está necessariamente ligado às regras do sistema prisional, mas à forma como é percebido socialmente. Mesmo fora da unidade, o histórico de encarceramento pode continuar influenciando relações e oportunidades. Para Ronaldo, essa é uma dificuldade principalmente cultural. “Há um preconceito muito grande em contratar pessoas que cumpriram pena, que passaram pelo sistema prisional”, afirma.
Esse estigma pode atingir justamente uma das áreas mais importantes para a reconstrução da vida após o cárcere: o acesso ao trabalho. Além de garantir renda, uma oportunidade profissional pode ajudar na reorganização da rotina, na manutenção da família e na retomada da independência. “O preconceito, portanto, não funciona apenas como uma reação individual. Ele pode interferir concretamente nas possibilidades disponíveis para quem tenta reconstruir a própria trajetória”, ressalta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reconhece esse obstáculo ao estabelecer a não estigmatização e a não discriminação como princípios da política destinada às pessoas egressas. A estratégia nacional prevê a aproximação com empregadores públicos e privados para ampliar as possibilidades de inserção profissional, além de atribuir aos Escritórios Sociais a função de encaminhar essas pessoas para políticas de renda, educação, moradia e assistência.
Fora dos muros
A existência dessas iniciativas evidencia que o retorno à sociedade não é tratado pelo poder público como um episódio restrito ao momento em que a pessoa deixa a prisão. As demandas continuam após o cumprimento da pena e envolvem áreas que não podem ser atendidas somente pela estrutura penitenciária.
Desde 2019, o CNJ desenvolve uma Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, organizada a partir dos chamados Escritórios Sociais. Esses espaços promovem a articulação entre Judiciário, Executivo e sociedade civil para encaminhar egressos e familiares a serviços relacionados à assistência, saúde, educação, renda, trabalho e habitação. Em 2025, o CNJ registrava mais de 60 unidades distribuídas por 22 estados, com mais de 30 mil atendimentos realizados anualmente.
A importância dessa estrutura está também em reconhecer que o retorno de uma pessoa que deixou o sistema prisional não se resume à busca por emprego. Ela volta para uma cidade, retoma vínculos familiares, reencontra uma comunidade e precisa acessar serviços públicos. “Ainda há uma distância considerável entre a existência dessas iniciativas e a realidade encontrada pela maioria das pessoas que deixam o sistema”, afirma.
Um problema maior
O debate sobre a reinserção também precisa considerar as condições encontradas dentro das próprias unidades prisionais. Segundo Ronaldo, a superlotação ultrapassa os problemas relacionados à falta de espaço e às condições materiais, podendo favorecer a atuação de organizações criminosas e ampliar sua influência no interior dos presídios. O professor defende a construção de novas unidades e a recuperação das estruturas já existentes como medidas necessárias para enfrentar esse cenário. “A preocupação não está somente na quantidade de vagas, mas na capacidade de o Estado manter controle sobre o ambiente prisional e oferecer condições adequadas de cumprimento da pena”, pontua.
Essa realidade aproxima a questão penitenciária das discussões sobre segurança pública. Em ambientes marcados pela precariedade e pela superlotação, aumentam os obstáculos para o controle estatal e para a execução de iniciativas voltadas à educação, ao trabalho e à preparação para o retorno à liberdade.
Quando se fala em ressocialização, é frequente que o debate seja associado diretamente à reincidência criminal. A ideia parte de uma relação aparentemente objetiva: oferecer condições para que uma pessoa reorganize a vida depois da prisão poderia diminuir as chances de que ela volte a cometer crimes. Essa relação, contudo, não pode ser tratada de maneira tão simples. “Faltam estudos capazes de estabelecer uma relação direta entre o trabalho realizado durante o cumprimento da pena e os índices de reincidência. Pesquisas mais aprofundadas poderiam ajudar a identificar quais políticas produzem resultados efetivos”, diz.
A observação é relevante porque o retorno ao crime resulta de diferentes circunstâncias e não pode ser atribuído a um único fator. Considerar apenas a falta de emprego como explicação seria deixar de lado aspectos familiares, econômicos, territoriais, educacionais e individuais que também influenciam essas trajetórias. Por outro lado, a ausência de uma comprovação estatística definitiva não diminui a importância das oportunidades oferecidas durante e depois do encarceramento. O que ela demonstra é a necessidade de avaliar as políticas de ressocialização com base em evidências que indiquem quais medidas apresentam resultados, em quais contextos e para quais públicos.
Uma segunda chance?
A ideia de “segunda chance” aparece com frequência nas discussões sobre o retorno de pessoas que passaram pelo sistema prisional. A expressão, entretanto, pode não dar conta de toda a complexidade envolvida. Não se trata de premiar alguém pela prática de um crime, tampouco de ignorar as vítimas ou diminuir a responsabilidade pelo ato cometido. A questão é reconhecer que a pena possui um período definido e que, depois de cumpri-la, o indivíduo voltará a integrar a sociedade da qual faz parte.
“O cumprimento efetivo da pena, a responsabilização criminal do autor, com redução da impunidade, melhoraria a visão que a sociedade tem da pessoa envolvida com o crime. A partir dessa perspectiva, punição e reintegração não são necessariamente conceitos incompatíveis. Uma pessoa pode responder pelo que fez e, posteriormente, encontrar meios legítimos de reconstruir a própria vida”, observa.
O processo de reinserção também envolve atores que estão além do sistema de Justiça e das estruturas governamentais. Empresas definem seus critérios de contratação, comunidades estabelecem formas de convivência, famílias podem reconstruir ou não seus vínculos e instituições de ensino podem abrir caminhos para novas oportunidades. Por essa razão, o CNJ reúne empregadores, universidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e diferentes setores do poder público na rede de atenção às pessoas egressas. A intenção é evitar que o retorno à sociedade seja atribuído exclusivamente a uma instituição.
“É fundamental que a sociedade acompanhe e cobre políticas capazes de unir responsabilização, educação e trabalho. Entre as experiências que considera relevantes está a atuação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), que envolvem a participação da sociedade civil na administração das unidades. O desafio é encontrar um equilíbrio que não transforme ressocialização em impunidade nem segurança pública em exclusão permanente”, ressalta.
Depois da pena
Ao final desse processo, permanece uma pergunta que não pode ser solucionada apenas pelas estruturas do sistema penal: como a sociedade deve receber alguém que cumpriu sua pena e precisa voltar a conviver com as demais pessoas?
Encontrar caminhos para essa questão depende de políticas públicas, mas também de transformar a percepção sobre aqueles que passaram pelo sistema prisional. “Reconhecer que seres humanos cometem erros e que, após pagarem por eles, podem e devem retornar ao convívio social, contribuindo de maneira produtiva, é um passo essencial”, afirma.
O próprio professor faz uma ponderação: as pessoas não respondem da mesma maneira às oportunidades que recebem, e alguns indivíduos podem enfrentar obstáculos maiores no processo de reconstrução da própria vida. Ainda assim, ele considera que a maioria busca recuperar vínculos e estabelecer uma trajetória distante do crime.
A ressocialização, dessa forma, não parte da garantia de que todos irão mudar. O ponto de partida é reconhecer uma realidade: a pena chega ao fim e a pessoa retorna à sociedade. A partir daí, suas escolhas terão peso nesse novo percurso, mas também serão determinantes as escolhas coletivas. Cabe à sociedade decidir se o passado de alguém será utilizado como uma barreira permanente ou se, depois da responsabilização prevista pela Justiça, haverá condições para que essa pessoa construa um novo caminho.
Por: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
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