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Revista é multada por propaganda negativa 

A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro. O juiz membro do Tribunal […]

12/10/2024 · 08h31
Revista é multada por propaganda negativa 

A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro.

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, explicou que a revista publicou em seu perfil do Instagram que Samuel Carvalho havia falhado ao tentar impugnar a candidatura de Carminha Paiva, afirmando que ele, por meio de aliados, teria solicitado a impugnação de sua adversária. Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito por outros autores, sem ligação comprovada com Samuel. A publicação foi julgada como desinformativa e prejudicial à imagem do candidato, o que levou à imposição da multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa e de mais R$ 7.000,00 pelo descumprimento de uma decisão liminar, que já havia determinado a remoção do conteúdo.

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Em seu recurso, a Realce alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de imprensa e expressão, mas o tribunal considerou que a veiculação de informações falsas ou descontextualizadas ultrapassa o direito à livre manifestação, podendo influenciar negativamente o eleitorado. O juiz relator concluiu que a manutenção da condenação era necessária para proteger o processo eleitoral.

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A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte: Ascom/TRE-SE

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A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro.

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, explicou que a revista publicou em seu perfil do Instagram que Samuel Carvalho havia falhado ao tentar impugnar a candidatura de Carminha Paiva, afirmando que ele, por meio de aliados, teria solicitado a impugnação de sua adversária. Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito por outros autores, sem ligação comprovada com Samuel. A publicação foi julgada como desinformativa e prejudicial à imagem do candidato, o que levou à imposição da multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa e de mais R$ 7.000,00 pelo descumprimento de uma decisão liminar, que já havia determinado a remoção do conteúdo.

Em seu recurso, a Realce alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de imprensa e expressão, mas o tribunal considerou que a veiculação de informações falsas ou descontextualizadas ultrapassa o direito à livre manifestação, podendo influenciar negativamente o eleitorado. O juiz relator concluiu que a manutenção da condenação era necessária para proteger o processo eleitoral.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte: Ascom/TRE-SE

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