| Dívida correspondia a shows e eventos realizados pelo Governo entre 2022 e 2024 como Arraiá do Povo e Arrastapé do 18 |
| O Governo do Estado de Sergipe deu um exemplo de respeito aos compositores e artistas que tiveram as suas músicas tocadas em shows e eventos promovidos pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (Funcap) nos dois últimos anos. Um termo de compromisso foi assinado com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nesta semana para que seja liquidada a dívida em direitos autorais correspondente ao licenciamento musical de eventos realizados entre junho de 2022 e agosto deste ano, como Arraiá do Povo, Arrastapé do 18 e festejos juninos da Rua de São João. Para a distribuição dos direitos autorais, o Ecad solicitará à Funcap os roteiros musicais dos shows realizados. “Essa negociação com o Governo do Estado foi importante e foi uma demonstração de respeito aos direitos autorais de compositores e artistas. Esse pagamento é de uma importância enorme, inclusive social, uma vez que diversas famílias de vários compositores dependem dessa remuneração para sobreviver e eles contam com o apoio do trabalho feito pelo Ecad. Por isso, é extremamente importante que promotores de shows e eventos realizados em todo o estado façam o devido pagamento e respeitem o direito autoral para que possamos garantir a remuneração para a classe artística musical”, disse Fábio Cunha, gerente regional do Ecad que atende o estado de Sergipe. A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, como é o caso de eventos da iniciativa pública ou privada. É importante destacar que o pagamento aos criadores musicais é devido mesmo que os eventos sejam gratuitos e não tenham ganhos financeiros. Além da legislação (9.610/98) determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso. Em eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical, que incluem despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados que constam nos contratos de produção de eventos. Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas. Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil). |
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