Justiça Federal mantém limites atuais e nega pedido da capital para anexar áreas em litígio; decisão preserva arrecadação e gestão administrativa de São Cristóvão em bairros da Zona de Expansão.
O pleno do TRF-5, em Recife, encerrou a controvérsia jurídica que se arrastava há anos sobre a linha divisória entre as duas cidades. Aracaju buscava, através de uma interpretação sobre marcos históricos e geográficos, a posse de territórios que atualmente pertencem juridicamente a São Cristóvão, incluindo regiões de forte expansão imobiliária.
Os Fundamentos da Decisão
Os magistrados acompanharam o voto do relator, fundamentando a improcedência do pedido de Aracaju nos seguintes pontos:
- Respeito aos Limites Históricos: O tribunal entendeu que a legislação estadual que define os limites atuais deve prevalecer, não havendo base jurídica sólida para a alteração pretendida pela capital.
- Estabilidade Administrativa: A decisão considerou o impacto social e administrativo, evitando uma transferência abrupta de jurisdição que poderia prejudicar a prestação de serviços públicos aos moradores das áreas afetadas.
- Unanimidade: O placar de todos os votos contra o pleito de Aracaju demonstra a robustez da tese defensiva apresentada pelo município de São Cristóvão.
Áreas em Questão
O litígio envolvia áreas estratégicas, principalmente na região do Bairro Mosqueiro e arredores do Rio Vaza-Barris, onde o crescimento urbano tem sido acelerado. Com a decisão:
- IPTU e Taxas: A arrecadação de impostos nessas zonas permanece sob a gestão de São Cristóvão.
- Serviços Públicos: A responsabilidade por infraestrutura, saúde e educação nas localidades em disputa continua sendo da prefeitura sancristovense.
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