A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (14) o limite de 20 km/h para bicicletas elétricas e patinetes nas ciclovias. Em ciclofaixas sobre calçadas, o teto é de 6 km/h, e o uso de áreas destinadas a pedestres é proibido.
A Prefeitura de São Paulo definiu, nesta sexta-feira (14), que a velocidade máxima para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h. A medida busca melhorar a segurança e a convivência entre os diferentes tipos de usuários das vias urbanas.
Nas ciclofaixas instaladas em calçadas, onde o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade permitida para esses veículos é de apenas 6 km/h. A prefeitura destaca que o uso de calçadas, canteiros centrais e outras áreas destinadas a pedestres é proibido para patinetes e demais veículos autopropelidos. As bicicletas elétricas, porém, podem transitar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
Regras para vias sem ciclovia
Em vias que não têm ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular, desde que a velocidade regulamentada na via seja de até 50 km/h. Esses veículos devem trafegar pelo bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito. Já os patinetes são permitidos apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h e também devem respeitar o limite de 20 km/h.
As bicicletas elétricas também não podem circular em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento. Segundo a prefeitura, as novas regras buscam garantir mais segurança nas vias urbanas e promover melhor convivência entre ciclistas, motoristas e pedestres.
As regulamentações passarão por um período de adaptação que se estenderá até o dia 28 de agosto. Nessa fase, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) fará ações de informação voltadas aos usuários e definirá os parâmetros necessários para monitorar o cumprimento das normas.
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