Auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lotados no Posto Fiscal de Cristinápolis apreenderam, durante plantão na última segunda-feira, 20, um caminhão com mercadorias que apresentavam irregularidades na documentação fiscal. A ação resultou na arrecadação de R$ 254.498,50 aos cofres públicos.
O veículo transportava mochilas escolares originárias do estado de São Paulo e tinha como destinatário um consumidor final não contribuinte do ICMS na região da Grande Aracaju. Na abordagem, os fiscais verificaram que a empresa vendedora não havia efetuado o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao estado de Sergipe, obrigação prevista na Emenda Constitucional nº 87/2015 e no regulamento do ICMS do estado.
Após constatar a ausência do pagamento do tributo, a equipe da Sefaz procedeu à cobrança do montante devido e lavrou os autos de infração cabíveis. Com a quitação dos valores exigidos, a carga foi liberada para seguir ao seu destino.
De acordo com a legislação, transportar mercadorias sem a documentação fiscal adequada ou com documentos incorretos configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90. A operação integra as fiscalizações realizadas pela Sefaz com o objetivo de coibir sonegação fiscal, combater concorrência desleal e assegurar a conformidade das transações comerciais no estado.
O que é o Difal
O Diferencial de Alíquota (Difal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de Sergipe e a alíquota interestadual aplicada em operações interestaduais de ICMS destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados em Sergipe. Parte do imposto é destinada ao estado de origem da mercadoria e o restante deve ser recolhido à unidade federativa que recebe os produtos.
Quando a negociação ocorre entre dois contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recai sobre o destinatário. Em operações em que o comprador é consumidor final não contribuinte, o vendedor é quem deve efetuar o pagamento do diferencial. Esse mecanismo busca equilibrar o repasse do imposto entre os estados.

Há exceção para empresas optantes do Simples Nacional, que incluem o imposto no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme a Lei Complementar 123/2006.
Com a conclusão dos procedimentos fiscais e o pagamento dos valores exigidos, a mercadoria envolvida na ocorrência foi liberada.
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