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Economia

Sefaz orienta empresas sobre exigências da fase de testes do IVA Dual a partir de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou alerta para que contribuintes se preparem para o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, que começa em 1º de janeiro de 2026 com a aplicação experimental do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Período de testes e novas alíquotas Embora 2026 seja […]

06/01/2026 · 20h37
Sefaz orienta empresas sobre exigências da fase de testes do IVA Dual a partir de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou alerta para que contribuintes se preparem para o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, que começa em 1º de janeiro de 2026 com a aplicação experimental do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Período de testes e novas alíquotas

Embora 2026 seja considerado ano-piloto pela Receita Federal, haverá movimentação financeira real. Nesse intervalo, será cobrada uma alíquota simbólica de 1%, composta por 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O montante recolhido será abatido dos tributos atuais, mantendo inalterada a carga tributária.

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Tributos que serão substituídos

A fase de testes serve de preparação para a extinção gradual, a partir de 2027, de cinco impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), PIS, Cofins, IPI (federais) e ISS (municipal). PIS, Cofins e IPI formarão a CBS, enquanto ICMS e ISS comporão o IBS. A soma dos dois resultará no IVA Dual.

Impactos na emissão de documentos fiscais

Empresas que emitem notas fiscais deverão:

  • Destacar CBS e IBS como obrigação acessória;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Softwares de gestão precisarão consultar bases tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais poderão gerar rejeição de notas, paralisação de operações e autuações futuras.

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Punições adiadas, mas regras valem desde janeiro

Em 23 de dezembro de 2025, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS postergaram a aplicação automática de multas referentes ao preenchimento de CBS e IBS. As penalidades só passarão a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Segundo a gerente da Reforma Tributária na Sefaz, Clara Gentili, os contribuintes devem cumprir integralmente as exigências desde o início do ano para evitar problemas quando a fiscalização estiver plena.

Obrigação de CNPJ para pessoas físicas específicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes dos novos tributos terão de se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O registro não transforma a pessoa física em jurídica, mas facilita a apuração tributária.

Regime do Simples Nacional permanece inalterado em 2026

Empresas enquadradas no Simples Nacional não sofrerão mudanças no primeiro ano da transição. A obrigatoriedade de destacar CBS e IBS em notas fiscais só começará em 2027, mantendo o regime simplificado em 2026.

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Orientações finais

Contribuintes fora do Simples devem procurar contadores e fornecedores de sistemas de emissão de notas para garantir a adequação aos novos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou alerta para que contribuintes se preparem para o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, que começa em 1º de janeiro de 2026 com a aplicação experimental do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Período de testes e novas alíquotas

Embora 2026 seja considerado ano-piloto pela Receita Federal, haverá movimentação financeira real. Nesse intervalo, será cobrada uma alíquota simbólica de 1%, composta por 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O montante recolhido será abatido dos tributos atuais, mantendo inalterada a carga tributária.

Tributos que serão substituídos

A fase de testes serve de preparação para a extinção gradual, a partir de 2027, de cinco impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), PIS, Cofins, IPI (federais) e ISS (municipal). PIS, Cofins e IPI formarão a CBS, enquanto ICMS e ISS comporão o IBS. A soma dos dois resultará no IVA Dual.

Impactos na emissão de documentos fiscais

Empresas que emitem notas fiscais deverão:

  • Destacar CBS e IBS como obrigação acessória;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Softwares de gestão precisarão consultar bases tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais poderão gerar rejeição de notas, paralisação de operações e autuações futuras.

Punições adiadas, mas regras valem desde janeiro

Em 23 de dezembro de 2025, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS postergaram a aplicação automática de multas referentes ao preenchimento de CBS e IBS. As penalidades só passarão a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Segundo a gerente da Reforma Tributária na Sefaz, Clara Gentili, os contribuintes devem cumprir integralmente as exigências desde o início do ano para evitar problemas quando a fiscalização estiver plena.

Obrigação de CNPJ para pessoas físicas específicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes dos novos tributos terão de se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O registro não transforma a pessoa física em jurídica, mas facilita a apuração tributária.

Regime do Simples Nacional permanece inalterado em 2026

Empresas enquadradas no Simples Nacional não sofrerão mudanças no primeiro ano da transição. A obrigatoriedade de destacar CBS e IBS em notas fiscais só começará em 2027, mantendo o regime simplificado em 2026.

Orientações finais

Contribuintes fora do Simples devem procurar contadores e fornecedores de sistemas de emissão de notas para garantir a adequação aos novos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

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