A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser creditada até 19 de dezembro aos 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira metade foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício colocará R$ 369,4 bilhões em circulação na economia neste ano. A soma das duas parcelas representa, em média, R$ 3.512 por empregado.
Antecipação para aposentados e pensionistas
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o pagamento em etapas anteriores. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Instituída pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina contempla:
- trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano;
- aposentados e pensionistas;
- empregados em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.
Em casos de demissão sem justa causa, o 13º é pago proporcionalmente com a rescisão. Se houver justa causa, o trabalhador perde o direito.
Cálculo do valor
O décimo terceiro é integral somente para quem permanece há pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o valor é proporcional: cada mês trabalhado por 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário de dezembro. Ausências não justificadas superiores a 15 dias no mês descontam o respectivo avos.
Descontos e declaração
Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento de FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira é paga sem deduções. As quantias retidas aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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