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Economia

Segunda parcela do 13º chega hoje a 95,3 milhões de trabalhadores

O prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (19), beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira metade do abono foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário […]

20/12/2025 · 12h58
Segunda parcela do 13º chega hoje a 95,3 milhões de trabalhadores

O prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (19), beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira metade do abono foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A soma das duas parcelas deve garantir, em média, R$ 3.512 a cada trabalhador.

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Pagamentos antecipados a aposentados e pensionistas

Como tem ocorrido nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício antes dos demais. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao 13º salário:

  • trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • empregadas em licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional junto com a rescisão. Quem é dispensado por justa causa perde o benefício.

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Cálculo proporcional

O 13º é integral para quem completou, no mínimo, 12 meses na empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, na razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tenha atuado 15 dias ou mais. Faltas não justificadas de mais de 15 dias no mesmo mês podem eliminar a contagem desse período.

Tributação somente na segunda parcela

Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é depositada integralmente, sem descontos. Os valores pagos aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O pagamento da segunda parcela conclui a distribuição do abono de 2025 e representa reforço significativo na renda dos trabalhadores e na movimentação da economia.

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O prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (19), beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira metade do abono foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A soma das duas parcelas deve garantir, em média, R$ 3.512 a cada trabalhador.

Pagamentos antecipados a aposentados e pensionistas

Como tem ocorrido nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício antes dos demais. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao 13º salário:

  • trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • empregadas em licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional junto com a rescisão. Quem é dispensado por justa causa perde o benefício.

Cálculo proporcional

O 13º é integral para quem completou, no mínimo, 12 meses na empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, na razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tenha atuado 15 dias ou mais. Faltas não justificadas de mais de 15 dias no mesmo mês podem eliminar a contagem desse período.

Tributação somente na segunda parcela

Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é depositada integralmente, sem descontos. Os valores pagos aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O pagamento da segunda parcela conclui a distribuição do abono de 2025 e representa reforço significativo na renda dos trabalhadores e na movimentação da economia.

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