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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Sergipe

Semáforo apagado? Saiba quem tem preferência nas ruas de Sergipe

Com semáforo apagado, siga placas "Pare"/"Dê a preferência"; sem sinalização, vale o artigo 29 do CTB e a regra do veículo à direita.

12/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h47
Semáforo apagado? Saiba quem tem preferência nas ruas de Sergipe

Sinais de trânsito apagados aumentam o risco de acidentes e geram dúvidas entre motoristas. Segundo o CTB, em cruzamentos sem sinal prevalece a preferência da direita ou da via sinalizada; reduza a velocidade e ceda a pedestres.

Publicado em 12/09/2026. Motoristas das cidades sergipanas e de outras regiões frequentemente se deparam com semáforos apagados por pane ou falta de energia. Nesses casos, a dúvida sobre quem tem preferência aumenta o risco de acidentes, sobretudo quando há a crença de que vias mais largas ou com maior fluxo sempre garantem prioridade — o que não é verdade.

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A legislação de trânsito estabelece regras claras para orientar a travessia segura quando o semáforo não funciona. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência ou no defeito do farol o cruzamento passa a ser tratado como um entroncamento sem controle semafórico.

A primeira providência, portanto, é procurar por placas e sinalizações horizontais. Placas com as indicações “Pare” e “Dê a preferência” continuam válidas mesmo com o equipamento semafórico inoperante e devem ser obedecidas pelos condutores.

Na falta de qualquer sinalização no local, aplica-se a regra geral prevista no artigo 29 do CTB: a preferência é do veículo que trafega por rodovia ou que circula por uma rotatória. Nos demais casos, prevalece a regra do direito — ou seja, prioridade para o veículo que se aproxima pela direita do condutor.

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Quando o semáforo opera em amarelo intermitente, o equipamento está funcionando apenas como alerta. Nessa situação, todos os sentidos devem reduzir a velocidade e redobrar a atenção. A preferência não é concedida a nenhum fluxo: o motorista deve avançar somente se houver total segurança, observando pedestres, ciclistas e motociclistas.

É importante manter em mente ainda a prioridade de veículos de emergência. Veículos com sirene e iluminação intermitente possuem prioridade absoluta sobre qualquer outra regra de passagem, mas essa prioridade só se aplica quando estão atendendo urgência e os sinais sonoros e luminosos estão acionados.

Nas vias urbanas de Sergipe, como em qualquer outro lugar, a combinação de atenção, respeito à sinalização e conhecimento das normas do CTB reduz riscos e evita infrações. Condutores devem agir com cautela diante de semáforos apagados ou intermitentes e lembrar que a ausência de luzes não transfere automaticamente prioridade a quem circula por via mais larga ou com maior fluxo.

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Atenção também para ações simples no trânsito que podem resultar em multa e passam despercebidas: manter distância segura, sinalizar manobras e respeitar pedestres são medidas que ajudam a prevenir acidentes e a cumprir a legislação.

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Sinais de trânsito apagados aumentam o risco de acidentes e geram dúvidas entre motoristas. Segundo o CTB, em cruzamentos sem sinal prevalece a preferência da direita ou da via sinalizada; reduza a velocidade e ceda a pedestres.

Publicado em 12/09/2026. Motoristas das cidades sergipanas e de outras regiões frequentemente se deparam com semáforos apagados por pane ou falta de energia. Nesses casos, a dúvida sobre quem tem preferência aumenta o risco de acidentes, sobretudo quando há a crença de que vias mais largas ou com maior fluxo sempre garantem prioridade — o que não é verdade.

A legislação de trânsito estabelece regras claras para orientar a travessia segura quando o semáforo não funciona. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência ou no defeito do farol o cruzamento passa a ser tratado como um entroncamento sem controle semafórico.

A primeira providência, portanto, é procurar por placas e sinalizações horizontais. Placas com as indicações “Pare” e “Dê a preferência” continuam válidas mesmo com o equipamento semafórico inoperante e devem ser obedecidas pelos condutores.

Na falta de qualquer sinalização no local, aplica-se a regra geral prevista no artigo 29 do CTB: a preferência é do veículo que trafega por rodovia ou que circula por uma rotatória. Nos demais casos, prevalece a regra do direito — ou seja, prioridade para o veículo que se aproxima pela direita do condutor.

Quando o semáforo opera em amarelo intermitente, o equipamento está funcionando apenas como alerta. Nessa situação, todos os sentidos devem reduzir a velocidade e redobrar a atenção. A preferência não é concedida a nenhum fluxo: o motorista deve avançar somente se houver total segurança, observando pedestres, ciclistas e motociclistas.

É importante manter em mente ainda a prioridade de veículos de emergência. Veículos com sirene e iluminação intermitente possuem prioridade absoluta sobre qualquer outra regra de passagem, mas essa prioridade só se aplica quando estão atendendo urgência e os sinais sonoros e luminosos estão acionados.

Nas vias urbanas de Sergipe, como em qualquer outro lugar, a combinação de atenção, respeito à sinalização e conhecimento das normas do CTB reduz riscos e evita infrações. Condutores devem agir com cautela diante de semáforos apagados ou intermitentes e lembrar que a ausência de luzes não transfere automaticamente prioridade a quem circula por via mais larga ou com maior fluxo.

Atenção também para ações simples no trânsito que podem resultar em multa e passam despercebidas: manter distância segura, sinalizar manobras e respeitar pedestres são medidas que ajudam a prevenir acidentes e a cumprir a legislação.

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