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Economia

Senado eleva punições para estupro e outros crimes sexuais contra vulneráveis

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas aplicadas a crimes sexuais cometidos contra pessoas consideradas vulneráveis. A proposta, relatada em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao apresentar seu parecer, Vieira afirmou que o texto não […]

12/11/2025 · 11h02
Senado eleva punições para estupro e outros crimes sexuais contra vulneráveis

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas aplicadas a crimes sexuais cometidos contra pessoas consideradas vulneráveis. A proposta, relatada em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao apresentar seu parecer, Vieira afirmou que o texto não apenas amplia o tempo de reclusão, como também agiliza a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico especializado às vítimas. “A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o parlamentar.

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Principais mudanças nas penas

Estupro de vulnerável: passa de reclusão de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos.

Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: sobe de 8–12 anos para 12–24 anos.

Estupro de vulnerável com morte: aumenta de 12–30 anos para 20–40 anos.

Corrupção de menores: salta de 1–4 anos para 6–14 anos.

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Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: eleva-se de 2–5 anos para 5–12 anos.

Submeter menor à exploração sexual: cresce de 4–10 anos para 7–16 anos.

Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1–5 anos para 4–10 anos.

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Segundo o relator, o aumento das penas cumpre também função preventiva e simbólica, ao sinalizar intolerância em relação a abusos contra crianças e adolescentes.

 

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas aplicadas a crimes sexuais cometidos contra pessoas consideradas vulneráveis. A proposta, relatada em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao apresentar seu parecer, Vieira afirmou que o texto não apenas amplia o tempo de reclusão, como também agiliza a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico especializado às vítimas. “A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o parlamentar.

Principais mudanças nas penas

Estupro de vulnerável: passa de reclusão de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos.

Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: sobe de 8–12 anos para 12–24 anos.

Estupro de vulnerável com morte: aumenta de 12–30 anos para 20–40 anos.

Corrupção de menores: salta de 1–4 anos para 6–14 anos.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: eleva-se de 2–5 anos para 5–12 anos.

Submeter menor à exploração sexual: cresce de 4–10 anos para 7–16 anos.

Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1–5 anos para 4–10 anos.

Segundo o relator, o aumento das penas cumpre também função preventiva e simbólica, ao sinalizar intolerância em relação a abusos contra crianças e adolescentes.

 

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