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Sergipe flexibiliza idade para concursos da PM após nova lei nacional

Sergipe

Sergipe flexibiliza idade para concursos da PM após nova lei nacional

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprova projeto que flexibiliza regras de idade para concursos da PMSE.

18/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 09h56
Sergipe flexibiliza idade para concursos da PM após nova lei nacional

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A Alese aprovou nesta quinta mudanças no estatuto da PMSE, eliminando o limite de idade para oficiais. A medida atende às novas diretrizes federais das polícias militares.

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O Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, elaborado pelo Governo do Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026. A proposta visa adequar o Estatuto dos Servidores Militares de Sergipe às novas diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Com essa mudança, as regras relacionadas à idade para ingresso na Polícia Militar de Sergipe foram flexibilizadas.

Uma das principais alterações é a eliminação do limite etário para militares que desejam concorrer a vagas no quadro de oficiais. Além disso, a idade máxima para ingresso nos quadros de saúde foi ampliada. Com a nova legislação, os candidatos que aspiram a uma vaga na Polícia Militar precisarão ter pelo menos 18 anos no momento da matrícula no curso de formação, ao invés de no ato da inscrição. Essa mudança amplia as oportunidades para jovens que, embora não tenham atingido a maioridade no momento da inscrição, estarão aptos a exercer funções públicas ao iniciarem sua formação profissional.

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O texto aprovado também estabelece que não haverá limite máximo de idade para candidatos que já atuam em instituições militares de outros estados brasileiros e que desejam ingressar no quadro de oficiais militares. Para os demais candidatos, o limite de idade se mantém em 35 anos na data da inscrição.

Além disso, a proposta amplia a idade limite para profissionais que pretendem ingressar nos quadros oficiais da saúde. Com a nova redação, a idade máxima na data da inscrição do concurso será aquela que permite a transferência ‘ex officio’ à reserva remunerada, permitindo que os candidatos ingressem até a idade que possibilite o cumprimento da carreira militar antes da obrigatória passagem para a reserva, substituindo o limite anterior de 35 anos.

O líder do Governo na Alese, deputado estadual Cristiano Cavalcante, destacou a importância da mudança. “Estamos falando de médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros e outros especialistas que desempenham um papel fundamental dentro da corporação, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, o acompanhamento físico e mental dos policiais e o fortalecimento da capacidade operacional da tropa. Permitir que esses profissionais coloquem sua experiência e conhecimento técnico a serviço da Polícia Militar significa valorizar a qualificação, fortalecer a instituição e garantir um atendimento cada vez mais eficiente aos homens e mulheres que dedicam suas vidas à segurança da população”, afirmou.

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O Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, elaborado pelo Governo do Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026. A proposta visa adequar o Estatuto dos Servidores Militares de Sergipe às novas diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Com essa mudança, as regras relacionadas à idade para ingresso na Polícia Militar de Sergipe foram flexibilizadas.

Uma das principais alterações é a eliminação do limite etário para militares que desejam concorrer a vagas no quadro de oficiais. Além disso, a idade máxima para ingresso nos quadros de saúde foi ampliada. Com a nova legislação, os candidatos que aspiram a uma vaga na Polícia Militar precisarão ter pelo menos 18 anos no momento da matrícula no curso de formação, ao invés de no ato da inscrição. Essa mudança amplia as oportunidades para jovens que, embora não tenham atingido a maioridade no momento da inscrição, estarão aptos a exercer funções públicas ao iniciarem sua formação profissional.

O texto aprovado também estabelece que não haverá limite máximo de idade para candidatos que já atuam em instituições militares de outros estados brasileiros e que desejam ingressar no quadro de oficiais militares. Para os demais candidatos, o limite de idade se mantém em 35 anos na data da inscrição.

Além disso, a proposta amplia a idade limite para profissionais que pretendem ingressar nos quadros oficiais da saúde. Com a nova redação, a idade máxima na data da inscrição do concurso será aquela que permite a transferência ‘ex officio’ à reserva remunerada, permitindo que os candidatos ingressem até a idade que possibilite o cumprimento da carreira militar antes da obrigatória passagem para a reserva, substituindo o limite anterior de 35 anos.

O líder do Governo na Alese, deputado estadual Cristiano Cavalcante, destacou a importância da mudança. “Estamos falando de médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros e outros especialistas que desempenham um papel fundamental dentro da corporação, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, o acompanhamento físico e mental dos policiais e o fortalecimento da capacidade operacional da tropa. Permitir que esses profissionais coloquem sua experiência e conhecimento técnico a serviço da Polícia Militar significa valorizar a qualificação, fortalecer a instituição e garantir um atendimento cada vez mais eficiente aos homens e mulheres que dedicam suas vidas à segurança da população”, afirmou.

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