O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos da eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizada em 6/6/2023, que apontava os dirigentes para o biênio 2025–2027. A Corte considerou que a escolha dos membros da mesa deve ocorrer próxima ao início do mandato subsequente, em observância aos princípios republicano e democrático.
A decisão, tomada por unanimidade no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, baseou‑se na interpretação do artigo 10 do Regimento Interno da Alese, afastando a possibilidade de realização de pleito com a antecipação praticada em junho de 2023.
No voto que conduziu o julgamento, na sessão virtual concluída em 13/4, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, ressaltou a necessidade de preservar a representatividade, o pluralismo político e a paridade de forças entre os blocos partidários, de modo a evitar a perpetuação de um único grupo no comando da Assembleia.
Periodicidade e marco temporal
O STF reafirmou que, em uma legislatura de quatro anos, as eleições para a mesa diretora das assembleias legislativas ocorrem a cada dois anos. Conforme o entendimento do Tribunal, a escolha relativa ao segundo biênio de cada legislatura só pode ser realizada a partir de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato correspondente.
O relator observou que essa periodicidade possibilita avaliar o desempenho dos ocupantes dos cargos antes de novo pleito. O entendimento já vinha sendo aplicado pelo Supremo em casos semelhantes envolvendo outras assembleias estaduais, para declarar inconstitucionais eleições antecipadas ou processadas de forma simulatânea no âmbito de uma mesma legislatura.
Composição da mesa anulada
Na eleição anulada, realizada em junho de 2023, a composição aprovada para a Mesa Diretora da Alese para o biênio 2025–2027 era a seguinte:
Presidente: Jeferson Andrade (PSD)
Vice‑presidente: Garibalde Mendonça (PDT)

1º secretário: Luciano Bispo (PSD)
2º secretário: Marcelo Sobral (UNIÃO)
3ª secretária: Carminha Paiva (Republicanos)
4º secretário: Georgeo Passos (Cidadania)
Com a decisão do STF, os efeitos daquela eleição foram anulados, determinando que a escolha dos dirigentes observe o marco temporal estabelecido pela Corte.
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