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Brasil

STF dá 60 dias para big techs removerem conteúdo ilícito

STF define novas regras para big techs sobre responsabilidade por conteúdos.

18/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 09h54
STF dá 60 dias para big techs removerem conteúdo ilícito

O Supremo aprovou por unanimidade novas regras para plataformas digitais. As empresas terão 60 dias para se adequar, bem menos que os seis meses solicitados pelo setor.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na quarta-feira (17) a definição das novas regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Após divergências registradas na semana anterior, a tese final foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.

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Entre as principais determinações, as plataformas digitais terão 60 dias, a contar da data de publicação do julgamento, para se adequar à retirada de conteúdos ilícitos. As empresas do setor chegaram a pleitear um prazo de até seis meses para implementar as mudanças, mas o pedido não foi acatado. A decisão não admite mais recursos.

A tese aprovada exige a criação de canais específicos para que as big techs recebam e processem pedidos de remoção de publicações. As empresas com atuação no Brasil continuam obrigadas a manter sede e representante legal no país, com capacidade de prestar informações e responder a determinações judiciais.

Além disso, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, sendo isentas de punição apenas se ficar comprovado que havia “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” e que houve uma análise interna rigorosa.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente estão os que implicam em atos antidemocráticos, terrorismo, instigação ao suicídio ou à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

O julgamento evidenciou um impasse que se arrasta há anos: sem uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional para regular a atuação das big techs, o STF assumiu um papel cada vez mais central na definição das regras do ambiente digital.

“A questão está longe de estar resolvida”, destacou Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), ressaltando a intensa troca de iniciativas entre o Supremo e o Poder Executivo, enquanto o Legislativo permanece inerte sobre o tema.

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O professor também mencionou que, há cerca de um ano, o Supremo fez um apelo ao legislador para que fosse aprovada uma legislação específica sobre o tema, tratando a decisão da Corte como uma “solução ponte, uma solução provisória”. No entanto, nenhuma legislação foi aprovada pelo Congresso.

“Foi como se o Supremo tivesse feito um chamamento ao Legislativo, mas quem atendeu foi o Executivo”, afirmou Souza.

Um decreto assinado no início do mês regulamentou o Marco Civil da Internet e deu à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e à AGU (Advocacia-Geral da União) uma posição central na análise de práticas consideradas abusivas e contrárias ao interesse público nas redes sociais. Carlos Affonso Souza ressaltou que, embora a decisão do STF e o decreto se espelhem em vários pontos, existem diferenças importantes.

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“O decreto avança em questões que não estão na decisão do Supremo”, disse, citando como exemplo a competência dada à Advocacia-Geral da União para notificar e retirar do ar publicações consideradas fraudulentas ou abusivas na comunicação sobre políticas públicas.

O analista de Política Caio Junqueira chamou atenção para a dimensão eleitoral do conjunto das medidas, destacando que o prazo de 60 dias estabelecido pelo STF coincide com o início do período de propaganda eleitoral, previsto para 17 de agosto. “Houve ali um jogo jogado do Executivo com o Supremo Tribunal Federal, para que todo o conteúdo postado pelas plataformas pudesse ter um monitoramento por parte principalmente do Poder Judiciário”, afirmou Junqueira.

Carlos Affonso Souza alertou ainda para um efeito colateral relevante da decisão: a ausência de uma modulação por porte de empresa faz com que o ônus recaia de maneira desproporcional sobre companhias de diferentes tamanhos. “Desde uma grande empresa de tecnologia até uma startup que está começando hoje, ela passa a ter um custo de adequação muito maior”, explicou.

O especialista mencionou que o debate sobre inteligência artificial tramita no Congresso Nacional há bastante tempo, com um projeto de lei inspirado no modelo europeu que vem passando por críticas e transformações, sem ainda ter sido concluído.

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O Supremo aprovou por unanimidade novas regras para plataformas digitais. As empresas terão 60 dias para se adequar, bem menos que os seis meses solicitados pelo setor.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na quarta-feira (17) a definição das novas regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Após divergências registradas na semana anterior, a tese final foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.

Entre as principais determinações, as plataformas digitais terão 60 dias, a contar da data de publicação do julgamento, para se adequar à retirada de conteúdos ilícitos. As empresas do setor chegaram a pleitear um prazo de até seis meses para implementar as mudanças, mas o pedido não foi acatado. A decisão não admite mais recursos.

A tese aprovada exige a criação de canais específicos para que as big techs recebam e processem pedidos de remoção de publicações. As empresas com atuação no Brasil continuam obrigadas a manter sede e representante legal no país, com capacidade de prestar informações e responder a determinações judiciais.

Além disso, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, sendo isentas de punição apenas se ficar comprovado que havia “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” e que houve uma análise interna rigorosa.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente estão os que implicam em atos antidemocráticos, terrorismo, instigação ao suicídio ou à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

O julgamento evidenciou um impasse que se arrasta há anos: sem uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional para regular a atuação das big techs, o STF assumiu um papel cada vez mais central na definição das regras do ambiente digital.

“A questão está longe de estar resolvida”, destacou Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), ressaltando a intensa troca de iniciativas entre o Supremo e o Poder Executivo, enquanto o Legislativo permanece inerte sobre o tema.

O professor também mencionou que, há cerca de um ano, o Supremo fez um apelo ao legislador para que fosse aprovada uma legislação específica sobre o tema, tratando a decisão da Corte como uma “solução ponte, uma solução provisória”. No entanto, nenhuma legislação foi aprovada pelo Congresso.

“Foi como se o Supremo tivesse feito um chamamento ao Legislativo, mas quem atendeu foi o Executivo”, afirmou Souza.

Um decreto assinado no início do mês regulamentou o Marco Civil da Internet e deu à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e à AGU (Advocacia-Geral da União) uma posição central na análise de práticas consideradas abusivas e contrárias ao interesse público nas redes sociais. Carlos Affonso Souza ressaltou que, embora a decisão do STF e o decreto se espelhem em vários pontos, existem diferenças importantes.

“O decreto avança em questões que não estão na decisão do Supremo”, disse, citando como exemplo a competência dada à Advocacia-Geral da União para notificar e retirar do ar publicações consideradas fraudulentas ou abusivas na comunicação sobre políticas públicas.

O analista de Política Caio Junqueira chamou atenção para a dimensão eleitoral do conjunto das medidas, destacando que o prazo de 60 dias estabelecido pelo STF coincide com o início do período de propaganda eleitoral, previsto para 17 de agosto. “Houve ali um jogo jogado do Executivo com o Supremo Tribunal Federal, para que todo o conteúdo postado pelas plataformas pudesse ter um monitoramento por parte principalmente do Poder Judiciário”, afirmou Junqueira.

Carlos Affonso Souza alertou ainda para um efeito colateral relevante da decisão: a ausência de uma modulação por porte de empresa faz com que o ônus recaia de maneira desproporcional sobre companhias de diferentes tamanhos. “Desde uma grande empresa de tecnologia até uma startup que está começando hoje, ela passa a ter um custo de adequação muito maior”, explicou.

O especialista mencionou que o debate sobre inteligência artificial tramita no Congresso Nacional há bastante tempo, com um projeto de lei inspirado no modelo europeu que vem passando por críticas e transformações, sem ainda ter sido concluído.

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