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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, até novembro, o julgamento que discute a validade da criminalização da exploração de jogos de azar, incluindo bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. O processo também envolve ações que questionam as regras das apostas eletrônicas, conhecidas como bets.
A possibilidade de análise conjunta surgiu após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, realizado na última quinta-feira (6). Dino argumentou que a Corte deve examinar de forma mais ampla as diferentes modalidades de apostas antes de tomar uma decisão sobre o tema.
Por consenso, os ministros decidiram aguardar a devolução do processo por Dino e concluir a análise em conjunto com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a Lei das Bets. Com o pedido de vista, o ministro tem um prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo, o que leva a expectativa de que os casos sejam levados ao plenário até novembro.
“Eu não vejo como separar, porque bet é jogo de azar. O próprio relator falou diversas vezes de bets. Então, se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão do julgamento”, afirmou Dino durante a sessão.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, inicialmente defendia que o julgamento fosse restrito à discussão sobre o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, que estabelece como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Contudo, após discussões, Fux concordou em realizar uma análise conjunta dos processos.
O recurso em pauta questiona se a proibição estabelecida em 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988 ou se se tornou incompatível com princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais. O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu um indivíduo acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado entendeu que, após a Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar não poderia mais ser tratada como contravenção penal. O processo possui repercussão geral, o que significa que a tese a ser estabelecida pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes. Atualmente, pelo menos 2.728 processos estão suspensos aguardando uma definição.
Antes do pedido de vista, Fux votou pela validade da norma de 1941, mantendo a exploração de jogos de azar como contravenção penal. Ele destacou que existe uma “estrutura de sedução” que pode levar o apostador a continuar jogando, mesmo após sucessivas perdas.
Dino também concordou com Fux sobre a validade da proibição aos jogos de azar, mas ressaltou a necessidade de esclarecer como essa conclusão se relaciona com as modalidades autorizadas, especialmente as bets. O ministro sugeriu que a futura tese do Supremo estabeleça parâmetros mínimos para leis que autorizem jogos e apostas, incluindo a destinação de parte da arrecadação ao SUS para prevenção e tratamento da dependência em jogos.
Com a decisão de analisar os processos de forma conjunta, o STF poderá estabelecer uma posição mais abrangente sobre os limites constitucionais tanto da proibição aos jogos de azar quanto das modalidades de apostas autorizadas por lei.
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