O STF julga quatro embargos apresentados no processo do Google que contestam a ampliação da responsabilização por conteúdos de usuários. O relator é o ministro Luiz Fux; a votação ocorre em plenário virtual, e cada ministro tem uma semana para registrar o voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento de quatro novos recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por usuários. Os recursos foram apresentados no processo movido pelo Google, sob relatoria do ministro Luiz Fux, e são analisados em plenário virtual. Nesse modelo, os ministros têm uma semana para registrar os votos no sistema.
Em junho, a Corte já havia analisado uma série de recursos apresentados no processo movido pela Meta (Facebook), com relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o STF incorporou à discussão os questionamentos feitos no processo sob relatoria de Fux, e os casos passaram a ser julgados em conjunto.
Com isso, o julgamento iniciado nesta sexta-feira deve servir apenas para formalizar, no processo relatado por Fux, decisões já tomadas de forma colegiada em junho. Em seu voto, Fux afirmou ter reproduzido exatamente o que foi definido pelo plenário no julgamento relatado por Toffoli.
Com essa formalização, o caso das big techs deve ser encerrado em definitivo, com o trânsito em julgado declarado e sem possibilidade de novos recursos. Entre as decisões reafirmadas agora, destaca-se a concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte.
O julgamento também estabeleceu que as plataformas podem responder solidariamente pelos danos causados por publicações ilícitas de terceiros. A decisão criou, no entanto, uma exceção: a punição poderá ser afastada se a empresa demonstrar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo disponível passou por análise interna rigorosa e diligente.
A tese aprovada manteve ainda a obrigação de que plataformas com atuação no Brasil tenham sede e representante no país. Esse representante deverá ter poderes para atender autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento do serviço, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.
O que a Corte decidiu sobre o Marco Civil
No ano passado, o plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo.
O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais. Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pela Corte. Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
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