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Cidades

STJ condena União e Incra a indenizar por demora na demarcação de terra quilombola

STJ condena União e Incra a indenizar por atraso na demarcação de terras quilombolas.

23/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 14h20
STJ condena União e Incra a indenizar por demora na demarcação de terra quilombola

A demora excessiva na conclusão do processo de identificação, demarcação e titulação do território da Comunidade Quilombola Catuabo, que se arrasta há mais de 15 anos, resultou na condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos superior a R$ 1 milhão. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Comunidade Quilombola Catuabo, situada no município de Frei Paulo, em Sergipe, foi formalmente reconhecida em 2006. No ano seguinte, foi emitido o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que definiu a área de 886 hectares. Desde então, o processo de demarcação permanece paralisado, levando o MPF a ajuizar uma ação civil pública contra o Incra e a União, com o objetivo de assegurar a continuidade dos procedimentos necessários.

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Ao analisar a ação, a Justiça Federal em Sergipe estabeleceu um prazo de dois anos para a conclusão da demarcação, mas negou o pedido de indenização. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a mesma posição, argumentando que a mera expectativa pela finalização do processo administrativo não caracterizava o dano moral coletivo.

Inconformado com essa decisão, o MPF recorreu ao STJ, que reconheceu a gravidade e a continuidade da violação de direitos fundamentais coletivos, condenando os réus pelo atraso injustificado na demarcação e titulação das terras da Comunidade Quilombola Catuabo. A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

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A procuradora regional da República, Caroline Maciel, autora do recurso, destacou que a lentidão injustificada no processo de demarcação é intolerável e fere valores fundamentais da sociedade. Segundo ela, essa demora impede que os membros da comunidade quilombola tenham acesso às terras que deveriam possuir. “A demora excessiva na conclusão da titulação do território dificulta o acesso dos quilombolas a programas governamentais e à efetivação do próprio direito à moradia, reduzindo o exercício da cidadania”, afirmou.

A defesa dos direitos das comunidades quilombolas é uma das atribuições legais do Ministério Público Federal, e diversos membros da instituição estiveram envolvidos neste caso. A ação civil pública foi proposta pela então procuradora da República, Lívia Tinôco, que também foi responsável pela réplica à contestação, pelos embargos de declaração e pela apelação ao TRF5.

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A demora excessiva na conclusão do processo de identificação, demarcação e titulação do território da Comunidade Quilombola Catuabo, que se arrasta há mais de 15 anos, resultou na condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos superior a R$ 1 milhão. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Comunidade Quilombola Catuabo, situada no município de Frei Paulo, em Sergipe, foi formalmente reconhecida em 2006. No ano seguinte, foi emitido o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que definiu a área de 886 hectares. Desde então, o processo de demarcação permanece paralisado, levando o MPF a ajuizar uma ação civil pública contra o Incra e a União, com o objetivo de assegurar a continuidade dos procedimentos necessários.

Ao analisar a ação, a Justiça Federal em Sergipe estabeleceu um prazo de dois anos para a conclusão da demarcação, mas negou o pedido de indenização. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a mesma posição, argumentando que a mera expectativa pela finalização do processo administrativo não caracterizava o dano moral coletivo.

Inconformado com essa decisão, o MPF recorreu ao STJ, que reconheceu a gravidade e a continuidade da violação de direitos fundamentais coletivos, condenando os réus pelo atraso injustificado na demarcação e titulação das terras da Comunidade Quilombola Catuabo. A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

A procuradora regional da República, Caroline Maciel, autora do recurso, destacou que a lentidão injustificada no processo de demarcação é intolerável e fere valores fundamentais da sociedade. Segundo ela, essa demora impede que os membros da comunidade quilombola tenham acesso às terras que deveriam possuir. “A demora excessiva na conclusão da titulação do território dificulta o acesso dos quilombolas a programas governamentais e à efetivação do próprio direito à moradia, reduzindo o exercício da cidadania”, afirmou.

A defesa dos direitos das comunidades quilombolas é uma das atribuições legais do Ministério Público Federal, e diversos membros da instituição estiveram envolvidos neste caso. A ação civil pública foi proposta pela então procuradora da República, Lívia Tinôco, que também foi responsável pela réplica à contestação, pelos embargos de declaração e pela apelação ao TRF5.

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