O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou pedido da defesa e homologou a pena italiana de 9 anos. Robinho está preso desde março de 2024, após confirmação da condenação por crime em 2013.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que buscava levar seu caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STJ homologou a sentença da Justiça italiana, que condenou Robinho a 9 anos de prisão por estupro.
A defesa do ex-atleta alegou, em seu recurso extraordinário, que houve violação ao direito de defesa e irregularidades na decisão do STJ. Robinho está preso desde março de 2024, após a Corte Especial do STJ confirmar a condenação por um crime cometido na Itália em 2013. O colegiado considerou o ato como crime hediondo e determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado, atualmente em execução na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
No recurso enviado ao STF, a defesa argumentou que a decisão do STJ alterou indevidamente a sentença condenatória ao classificar o crime como hediondo. Os advogados sustentaram que a Corte Especial “surpreendeu” a defesa ao impor um regime mais severo do que o estipulado pela Justiça italiana. Para os representantes legais, o STJ não poderia ter classificado o crime como hediondo, pois deveria ser aplicada a solução mais favorável ao réu.
Outro ponto levantado pela defesa foi a alegação de que um brasileiro nato não deveria cumprir, em território nacional, uma condenação proferida por uma corte estrangeira. Segundo o recurso, por ser cidadão brasileiro, Robinho deve ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o crime tenha ocorrido fora do país.
Em sua decisão, o ministro Salomão argumentou que não cabe o envio do recurso ao STF com base em suposta afronta reflexa à Constituição. Ele ressaltou que as exigências legais e constitucionais para a homologação da sentença estrangeira foram devidamente cumpridas pela Corte Especial do STJ. O ministro também destacou que, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria necessário reexaminar os elementos de convicção existentes nos autos, algo não permitido em um recurso extraordinário.
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