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Economia

Supermercados poderão abrigar farmácias; lei foi sancionada pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de...

24/03/2026 · 13h57 · Atualizado às 19h14
Supermercados poderão abrigar farmácias; lei foi sancionada pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que o estabelecimento farmacêutico deve ocupar espaço físico delimitado, segregado e exclusivo dentro do supermercado.

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Regras de funcionamento

Segundo a lei, a farmácia ou drogaria precisa estar localizada em área independente dos demais setores do supermercado. A operação pode ser feita diretamente pelo próprio supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Devem ser cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo parâmetros relativos ao dimensionamento físico, à estrutura de consultórios farmacêuticos e às rotinas de recebimento, armazenamento e controle ambiental — como temperatura, ventilação, iluminação e umidade. A legislação também exige mecanismos de rastreabilidade, normas para dispensação e a prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.

Limitações na oferta de medicamentos

Fica proibida a comercialização de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis com o restante do supermercado sem separação funcional completa. A lei cita como vedadas práticas como exposição em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço reservado à farmácia ou drogaria.

Presença do farmacêutico e vigilância

A nova regra torna obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda do supermercado. As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

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Medicamentos sob controle especial

Remédios sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento. Esses produtos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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A lei regulamenta a instalação de pontos farmacêuticos dentro de áreas de venda em supermercados, definindo requisitos de operação, segurança e conformidade sanitária.

Com informações de Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que o estabelecimento farmacêutico deve ocupar espaço físico delimitado, segregado e exclusivo dentro do supermercado.

Regras de funcionamento

Segundo a lei, a farmácia ou drogaria precisa estar localizada em área independente dos demais setores do supermercado. A operação pode ser feita diretamente pelo próprio supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Devem ser cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo parâmetros relativos ao dimensionamento físico, à estrutura de consultórios farmacêuticos e às rotinas de recebimento, armazenamento e controle ambiental — como temperatura, ventilação, iluminação e umidade. A legislação também exige mecanismos de rastreabilidade, normas para dispensação e a prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.

Limitações na oferta de medicamentos

Fica proibida a comercialização de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis com o restante do supermercado sem separação funcional completa. A lei cita como vedadas práticas como exposição em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço reservado à farmácia ou drogaria.

Presença do farmacêutico e vigilância

A nova regra torna obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda do supermercado. As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

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Medicamentos sob controle especial

Remédios sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento. Esses produtos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

A lei regulamenta a instalação de pontos farmacêuticos dentro de áreas de venda em supermercados, definindo requisitos de operação, segurança e conformidade sanitária.

Com informações de Agência Brasil

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