ME e EPP podem cancelar opção pelo Simples ou regime IBS até 20/12

Micro e pequenas empresas podem cancelar opção pelo Simples Nacional ou regime regular até 20/12; vigência começa em 1º/01/2027. Prazo é irreversível.

Micro e pequenas empresas podem cancelar opção pelo Simples Nacional ou regime regular até 20/12; vigência começa em 1º/01/2027. Prazo é irreversível.