Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 20 de dezembro para desistir do Simples Nacional ou do regime regular de IBS/CBS. O cancelamento é irreversível, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional. As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
A partir desta terça-feira (3), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a reforma tributária. O prazo para formalizar a desistência vai até 20 de dezembro. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.
Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), depois de efetuado, o cancelamento não poderá ser desfeito. A diferença entre os dois modelos está na forma de recolhimento do IBS e da CBS: no Simples Nacional, o tributo aparecerá na mesma guia do Documento de Arrecadação (DAS); já no regime regular (ou híbrido), o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente.
Para apoiar os pequenos negócios na decisão, está disponível o Simulador da Reforma Tributária. A escolha sobre como pagar IBS e CBS valerá por seis meses. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.
“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o simulador e conversar com o seu contador e com o Sebrae. É importante olhar a margem e o volume de insumos utilizados na prestação do serviço. Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido”
O trecho acima foi ressaltado pelo analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes. A orientação principal é que cada empresário faça simulações e consulte seu contador antes de formalizar a opção ou o cancelamento.
Além do simulador, foram disponibilizados materiais de orientação e canais de apoio para esclarecer dúvidas sobre prazos, impactos no fluxo de caixa e na carga tributária. O objetivo é permitir que os gestores avaliem com dados e simulações qual regime será mais favorável para seu negócio, considerando margem de lucro e consumo de insumos.
Materiais e serviços disponíveis
- Página especial sobre Reforma Tributária — centraliza informações e orientações sobre as mudanças.
- Simulador da Reforma Tributária — ferramenta para comparar cenários entre regimes.
- E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios” — material explicativo para empresários.
- Agendamento de consultoria da CNR — atendimento especializado para dúvidas mais técnicas.
- Curso online “Reforma Tributária” — desenvolvido pelo Sebrae/RJ, com conteúdo estruturado para empresários.
- Suporte por WhatsApp e Central — atendimento 24h, telefone 0800 570 0800.
Empresários que ainda estiverem em dúvida sobre os impactos da mudança devem usar as ferramentas disponíveis, registrar simulações e, se necessário, agendar consultoria especializada. O prazo de 20 de dezembro é final: quem formalizar o cancelamento deverá observar que a opção terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 e será irreversível durante o período contratado, conforme as regras divulgadas.


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