TST condena solidariamente Santo Amaro das Brotas por morte de gari e fixa indenização de R$ 100 mil

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e declarou o Município de Santo Amaro das Brotas responsável de forma solidária pela morte de um gari ocorrida em 2013. A decisão impôs o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.