A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e declarou o Município de Santo Amaro das Brotas responsável de forma solidária pela morte de um gari ocorrida em 2013. A decisão impôs o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
O acidente aconteceu quando o trabalhador caiu da parte externa do caminhão de coleta de lixo e foi atropelado pelo próprio veículo. Na época, ele prestava serviços para a empresa M. da S. Gomes Eireli, contratada para a limpeza urbana no município.
Investigações do MPT-SE constataram que tanto a empresa quanto a prefeitura não fiscalizaram o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Entre as irregularidades, estava o transporte dos garis em locais inseguros, como caçambas e áreas externas do caminhão.
Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, entendendo que o prejuízo seria apenas individual. Também negou a responsabilização solidária do município. O MPT-SE recorreu ao TST, que reformou a decisão.
No acórdão, a Quinta Turma ressaltou que, em casos de acidente de trabalho envolvendo terceirização, a responsabilidade civil do tomador de serviços é solidária, pois cabe a ele garantir condições seguras de atuação.
Para o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro, o julgamento reforça a obrigação de entes públicos e empresas tomadoras de fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança pelas terceirizadas.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

